logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

TRT/CE reajusta valor do auxílio alimentação

Os servidores do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará – 7ª Região terão os valores do Auxílio Alimentação reajustados em 7,14%, o que eleva de R$ 420,00 para R$ 450,00 o valor mensal do benefício. O reajuste é retroativo a 1º de janeiro deste ano.

A fixação do valor máximo mensal do Auxílio Alimentação pelo presidente do TRT/CE, desembargador José Antonio Parente da Silva, foi fundamentada numa decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O CSJT considerou estudos efetuados pelas suas assessorias de Recursos Humanos e de Orçamento e Finanças. Foram analisadas as diferenças dos valores pagos pelos diversos tribunais, bem como o impacto financeiro da majoração.
Vale destacar ainda, que a Secretaria de Orçamento e Finanças deste Regional estará processando até amanhã (quarta-feira) uma folha adicional para o pagamento da diferença do período entre janeiro e julho, deste ano.
O presidente do TRT/CE, desembargador José Antonio Parente da Silva, por meio de gestões feitas em recente viagem a Brasília, conseguiu junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho um crédito suplementar para o Programa de Auxílio Alimentação, a fim de reajustar os valores do benefício.

Por determinação da Presidência do TRT/CE, a SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças está processando uma folha adicional para, no próximo dia 06 de agosto, quarta-feira, fazer o pagamento da diferença do benefício no período de Janeiro a Maio de 2008. Os valores correspondentes aos meses de Junho e Julho serão pagos com a folha do mês de agosto.