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Julgamento com perspectiva de gênero já é realidade na Justiça do Trabalho do Ceará

O Poder Judiciário tem adotado medidas de enfrentamento à violência contra as mulheres, assim como incentivado à participação feminina em seus quadros. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda a adoção do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” no âmbito do Poder Judiciário brasileiro desde fevereiro de 2022.

Na Justiça do Trabalho do Ceará, já existem decisões que atendem ao Protocolo. Uma delas, em tutela de urgência, proferida pela 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em março e mantida por sentença em agosto, garantiu que uma trabalhadora possa se manter em home office ou em regime de trabalho semi-presencial em Fortaleza ou Região Metropolitana. 

A empresa pública para a qual a autora trabalha havia determinado seu regresso para as atividades presenciais na unidade de Vitória (ES). O juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro suspendeu a ordem de retorno, alegando “perspectiva de gênero”, com o intuito da proteção social do trabalho feminino e como forma de evitar a desestabilização familiar. 

A decisão foi confirmada por sentença proferida pelo magistrado André Barreto. O processo se encontra em grau de recurso. A decisão foi amparada, dentre outras fontes de Direito, no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), previsto na Recomendação nº 128/2022.

Recomendação CNJ

 A Recomendação 128/2022 do CNJ faz referência ao protocolo como instrumento para que seja alcançada a igualdade de gênero, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da ONU. Trata-se de guia para que os julgamentos, no âmbito da Justiça, realizem o direito à igualdade e a não discriminação de todas as pessoas. 

O protocolo adotado pelo CNJ sugere que a função jurisdicional concretize um papel de não repetição de estereótipos, constituindo-se um espaço de rompimento com as culturas de discriminação e de preconceitos. 

O documento destina um capítulo para a Justiça do Trabalho. Para fins de metodologia, foi feita a sistematização em quatro segmentos macros, com suas respectivas subdivisões: desigualdades, discriminações, assédios, violências, segurança e medicina do trabalho. O texto destaca que a Justiça Laboral tem inúmeras demandas que exigem o olhar sob a perspectiva de gênero.

Torneio BT foi realizado dia 27 de agosto, na Praia do Futuro

Agosto Lilás

A Comissão de Incentivo à Participação Feminina do TRT-7 promoveu iniciativas de sensibilização para o combate à violência contra a mulher durante o mês de agosto. As ações visaram à conscientização da sociedade sobre medidas para coibir formas de violência contra a mulher. Curso de Defesa Pessoal, torneio de Beach Tennis e Campanha para Dignidade Menstrual foram algumas das atividades promovidas.

A juíza do trabalho e coordenadora da Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina do TRT-7, Daiana Gomes Almeida, destaca sobre a conscientização da sociedade para o fim da violência contra mulheres e meninas para que se possa construir um mundo de paz, respeito e igualdade de tratamento e oportunidades para todos e todas.

"Toda essa Campanha do Agosto Lilás se alinha com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, recentemente lançado pelo CNJ, no sentido de que veio estimular a reflexão sobre o tema e viabilizou a formação de uma Rede de Apoio Feminina", salientou a magistrada.

Veja mais fotos aqui.

Uma das turmas de defesa pessoal na sala de treinamento da Escola Judicial

Para reforçar visualmente a campanha, as telas dos monitores dos computadores do TRT-7 exibiram a arte da campanha Agosto Lilás, e a fachada da casa-sede foi adornada com a cor púrpura. O corpo funcional feminino participou do curso de Defesa Pessoal ministrado por agentes da polícia judicial do TRT-7. Em duas turmas, foram abordados conceitos, tipos e técnicas de defesa pessoal, dentre outras instruções correlatas.

Posto 3 Beach Tennis foi o espaço onde ocorreu o campeonato

A luta contra a violência doméstica também foi divulgada em ambiente esportivo. Numa iniciativa inédita, a Comissão Feminina, em parceria com o Posto 3 Beach Tennis, organizou um Torneio Feminino de Beach Tennis, em que o tema do Agosto Lilás esteve presente desde os brindes até às camisetas das jogadoras. No torneio, foi formada uma Rede de Apoio Feminina.

A primeira ação da Rede de Apoio foi o lançamento da “Campanha para Dignidade Menstrual”, mediante a instalação de postos de arrecadação de absorventes no Posto 3 BT, na Praia do Futuro, e na Sala da Ecosétima. Nas redes sociais, foi publicado banner explicativo sobre os tipos de violência sofrida pelas mulheres, além da referência aos 16 anos da criação da Lei Maria da Penha.

“O que está sendo enfatizado é a sororidade, pois a violência contra a mulher não é só física, mas também psicológica, sexual, patrimonial e moral. Então, é importante que as mulheres tenham ciência disso e saibam onde procurar apoio”, destaca Deven Moura Miller, membro da Comissão de Incentivo à Participação Feminina da Justiça do Trabalho do Ceará.

Estatísticas

De acordo com a plataforma Violência contra as Mulheres em Dados, 30 mulheres sofrem agressão física por hora. Uma menina ou mulher é estuprada a cada 10 minutos no país. A cada dia, três mulheres são vítimas de feminicídio. A cada dois dias, uma travesti ou mulher trans é assassinada. A plataforma reúne pesquisas, fontes e sínteses sobre o problema no Brasil.

Placas de premiação do Torneio BC. Os eventos estão alinhados com a Agenda 2030 da ONU

Agenda 2030

Todas essas ações estão relacionadas com o cumprimento da meta do Conselho Nacional de Justiça que integra a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) ao Poder Judiciário. A Agenda 2030 da ONU é um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, que busca fortalecer a paz universal. Dentre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o número 5 tem como objetivo garantir o fim da discriminação contra mulheres e meninas em todos os lugares até 2030.

A Comissão Feminina foi reconstituída pela Portaria 82/2021 do TRT-7

Agosto Lilás

A escolha do mês para a Campanha Agosto Lilás é uma referência à Lei Maria da Penha, que foi sancionada em 7 de agosto de 2006, e completa 16 anos. Maria da Penha Maia Fernandes é uma cearense que sofreu violência doméstica e se tornou símbolo da luta pelo fim da violência contra a mulher.