Governança e Gestão
- Página atualizada em 08/11/2021
Conforme a Resolução Normativa TRT7 Nº 12/2021, que institui a Política de Inovação no TRT/CE, temos:
Governança
A instância interna de governança encarregada pela definição dos mecanismos de liderança, estratégia e de controle relacionados à política de inovação será a
Presidência do Tribunal, a quem compete aprovar o Plano de Contribuição da Inovação (PCI) para a estratégia.
A instância interna de apoio à governança será o Comitê de Governança Institucional, cabendo-lhe, de modo específico, monitorar, apoiar e avaliar a implementação do Plano de Contribuição da Inovação e os trabalhos do Comitê Gestor da Política da Inovação do TRT/CE.
Gestão
O Comitê Gestor da Política de Inovação do TRT7 possui composição mínima de sete membros de unidades distintas do Tribunal, desginados na Portaria TRT7.GP Nº 113/2021, e é responsável, de um modo geral, pela gestão e execução da Política de Inovação e, de modo específico por:
- Definir a missão, a visão e os valores específicos do INOVA7;
- Propor à Presidência o regulamento do INOVA7;
- Submeter à Presidência do Tribunal o Plano de Contribuição da Inovação;
- Gerir o Laboratório de Inovação e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável do TRT/CE (INOVA7);
- Organizar a Semana da Inovação;
- Solicitar capacitações na área de inovação para a Escola Judicial (EJUD7);
- Promover eventos com vistas a difundir a cultura de inovação;
- Divulgar as ações desenvolvidas;
- Alimentar e gerir o hotsite da INOVA7;
- Elaborar matriz de riscos e plano de tratamento dos riscos relacionados à atividade do INOVA7 e submetê-los ao Comitê de Gestão de Riscos;
- Coletar informações, dados e conhecimentos sobre inovação e divulgá-los no hotsite da INOVA7.