Retorno da contagem dos prazos processuais: veja a recapitulação dos dias suspensos
- Página atualizada em 28/06/2023
Desde o dia 8 de junho de 2020, os prazos processuais voltaram a correr na Justiça do Trabalho do Ceará. Antes dessa data, a contagem havia sido suspensa em todo o Estado em razão do sistema de isolamento social rígido (lockdown) estabelecido pelo Governo do Ceará como medida de combate ao coronavírus. A suspensão de prazos processuais em situações assim seguiu determinação do Conselho Nacional de Justiça. Mas, mesmo durante a pandemia, houve período em que os prazos não ficaram suspensos. Para recapitular em quais dias a contagem dos prazos processuais ficou suspensa, o TRT/CE apresenta a seguinte retrospectiva.
- Até 19 de março: prazos corriam normalmente
- 20 de março a 3 de maio: prazos suspensos
- 4 a 7 de maio: prazos correram normalmente
- 8 de maio a 7 de junho: prazos suspensos
- A partir de 8 de junho: prazos voltam a correr
Exceções
A Resolução Normativa do TRT/CE em vigor sobre o tema prevê que nos processos que tramitam em varas cuja jurisdição englobem municípios que devam manter isolamento social rígido, por força de Decreto estadual, os prazos permaneçam suspensos.
Legislação
O TRT/CE criou uma página específica em seu site (menu Legislação, item Atos Covid-19) onde compilou os atos, resoluções, decretos e outros dispositivos legais que tratam de determinações relativas à crise do coronavírus. Os documentos abrangem tanto normativos da Justiça do Trabalho do Ceará quanto aqueles publicados pelo TST, CSJT, CNJ, Governo Estadual e Prefeitura de Fortaleza. Acesse a página aqui.