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Ford terá que indenizar empregado que adquiriu tendinite na fábrica

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou a montadora Ford a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral a um trabalhador com tendinite no pulso direito. Os desembargadores consideraram que a doença era uma consequência da atividade repetitiva que o operário realizava na fábrica. A decisão confirma, parcialmente, sentença anterior da vara do trabalho de Pacajus.

O empregado trabalhou como montador de veículos de dezembro de 2001 a março de 2010. Para comprovar a doença, ele apresentou atestados médicos que demonstravam que, entre 2008 e 2010, precisou se afastar do trabalho por acidente de trabalho pelos menos em três ocasiões, sempre se queixando do mesmo problema de saúde no pulso direito.

A empresa defendia que não era possível afirmar que a tendinite era uma consequência do trabalho como montador.

Mas não foi o que conclui o perito judicial. “É pouco provável que o trabalhador tenha adquirido a tendinite do punho na execução de atividades outras que não aquelas exercidas na empresa, pois essas atividades precisariam ter uma frequência igual às atividades de seu trabalho”, afirmou. Ele também destacou que a doença comprometia aproximadamente 30% da capacidade de trabalho do operário.

Para o juiz do trabalho Judicael Sudário, relator do processo, a empresa foi omissa por não tomar nenhuma atitude que impedisse o agravamento da doença. “A Consolidação das Leis do Trabalho diz, expressamente, que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina no trabalho”, afirmou o magistrado.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 0000909-80.2010.5.07.0031