Programa de TV do TRT/CE explica regime de sobreaviso
- Página atualizada em 17/03/2020
O programa De Fato e De Direito desta quarta-feira (19) é sobre o regime de sobreaviso. Para explicar o assunto, estarão no estúdio o juiz do trabalho Ney Fraga Filho e o advogado trabalhista José Augusto Rosário Dias. O programa será exibido na TV Ceará, às 19h30 (Canal 5, 17 na NET e 305 na GVT). A apresentação é da jornalista Camilla Andrade.
Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância, é submetido a controle patronal, permanecendo em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. No entanto, apenas o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados, como celulares fornecidos pela empresa, por exemplo, não caracteriza o regime de sobreaviso.
Programa: O De Fato e De Direito é uma realização do TRT/CE e da TV Ceará. O programa está no ar há três anos e tem como objetivo explicar à população os fatos de que trata a Justiça do Trabalho. Os telespectadores podem enviar perguntas e sugerir temas pelo e-mail defatoededireito@trt7.jus.br
Além da TV Ceará, o programa De Fato e de Direito também é exibido pela TV Fortaleza às sextas-feiras, 14h30, com reprise aos sábados, às 17h, e às terças-feiras, às13h.