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Justiça do Trabalho do Ceará integra o Comitê Nacional de Precatórios do CNJ

Com o objetivo de aperfeiçoar a gestão de precatórios judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou, por meio da Resolução 158, de agosto de 2012, o Comitê Nacional de Precatórios. O grupo, formado por ministros e magistrados dos vários ramos do Judiciário, tem como representante da Justiça do Trabalho a juíza responsável pelo setor de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, Gláucia Monteiro.

Os membros do Comitê Nacional de Precatórios foram designados pelo presidente do CNJ, Ministros Ayres Brito, no dia 26 setembro. O Comitê integra o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) e tem como missão principal conduzir as atividades do Fórum. Cabe ao Fonaprec elaborar estudos e propor medidas concretas para aprimorar a gestão de pagamento de precatórios nos Tribunais.

De acordo com a juíza Gláucia Monteiro, cabe ainda aos integrantes do Fórum uniformizar métodos de trabalho e modernizar as rotinas dos setores responsáveis pelo pagamento dessas dívidas. “O objetivo é garantir que pessoas que há anos aguardam na Justiça o recebimento de precatórios tenham esse direito assegurado”, ressaltou a magistrada.

O Fonaprec deve promover ações para regularizar os pagamentos, respeitando-se a ordem cronológica, conforme determinam a Emenda Constitucional 62 e a Resolução 115 do CNJ. A ideia é que o Fórum acompanhe as medidas adotadas nos estados, possibilite o intercâmbio de experiências e fique responsável por se manifestar sobre projetos de lei que tratam de precatórios.

Composição - O Comitê Nacional de Precatórios é composto por um juiz indicado pelo presidente do CNJ; um juiz indicado pela Corregedoria Nacional de Justiça; um membro do Superior Tribunal de Justiça; um membro do Tribunal Superior do Trabalho; cinco magistrados, sendo três integrantes da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, um da Justiça Federal e outro da Justiça do Trabalho; um membro do Ministério Público Federal e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (Portaria 168 do CNJ)