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TRT/CE regulamenta expedição de Certidão de Crédito Trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) regulamentou a expedição da Certidão de Crédito Trabalhista. Provimento publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho determina que o documento seja expedido para todos os processos que tiverem a execução suspensa há mais de um ano. O documento será entregue ao credor e terá informações sobre o nome das partes e valor do crédito.

A execução será suspensa pelo prazo de até um ano quando o devedor não for localizado ou quando não forem encontrados bens para penhora. Somente após este período é que será expedida a certidão.

Leia aqui o provimento Nº 6/2012.