TRT/CE regulamenta expedição de Certidão de Crédito Trabalhista
- Página atualizada em 17/03/2020
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) regulamentou a expedição da Certidão de Crédito Trabalhista. Provimento publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho determina que o documento seja expedido para todos os processos que tiverem a execução suspensa há mais de um ano. O documento será entregue ao credor e terá informações sobre o nome das partes e valor do crédito.
A execução será suspensa pelo prazo de até um ano quando o devedor não for localizado ou quando não forem encontrados bens para penhora. Somente após este período é que será expedida a certidão.
Leia aqui o provimento Nº 6/2012.