logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Indenização do dano moral: ministro defende uniformização nos valores

Foi realizada, na última terça-feira (24/1), a palestra do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Walmir Oliveira da Costa sobre o tema "Valor de indenização do dano moral à luz da jurisprudência do TST", no auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. O desembargador José Antonio Parente da Silva apresentou o palestrante e agradeceu a disposição e a generosidade do ministro quando aceitou o convite do Tribunal para ministrar a palestra. O ministro defendeu jurisprudência na fixação de valores nas indenizações.

O ministro introduziu a palestra relembrando o seu início na magistratura trabalhista, por concurso público em 1989, como juiz do Trabalho substituto da 8ª Região (PA/AP), e sua preocupação em ações trabalhistas que pleiteavam indenizações por danos morais e materiais, quando à época eram matéria do Direito Civil e não do Direito Trabalhista. O magistrado já sustentava em suas sentenças que a reparação por danos morais e materiais poderia ser prolatada pela Justiça do Trabalho. Ele já se antecipava à contemplação do gênero (ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes da relação de trabalho) pela Emenda Nº 45/2004.

Após citar vários exemplos de fixação de valores desse tipo de indenização em questões trabalhistas, aplicados de forma desconexa e discrepante, em casos de danos semelhantes, o magistrado registrou que muitas vezes os valores arbitrados nas instâncias regionais ou são excessivos ou irrisórios. E observou que deve haver mais cuidado na definição dos valores. Pois, segundo ele, é necessária uma jurisprudência que dê mais segurança em determinadas situações, uniformizando valores.