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Especialistas discutem custeio e importância das entidades sindicais no século XXI

quatro pessoas sentadas na mesa e um em pé falando ao microfone, ao fundo o painel do evento
Desembargador Bento Herculano é membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) tornou optativo o pagamento anual do chamado imposto sindical, equivalente a um dia de trabalho, em favor do sistema que inclui sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais.Em razão disso, a retirada repentina da obrigatoriedade da contribuição sindical pela Reforma Trabalhista objetivou sufocar o movimento sindical dos trabalhadores. Essa afirmação partiu do desembargador Bento Herculano Duarte Neto, ao abrir o primeiro painel da quinta-feira, 18 de abril, no II Seminário de Direito Material e Processual do Trabalho do Cariri.

Homem sentado à mesa fala ao microfone
Advogado Antônio Carlos Aguiar é membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho

“A importância dos sindicatos vai muito além da função assistencial. Passa pela função negocial”, declarou. Apesar de se declarar contrário à obrigatoriedade da contribuição sindical, o desembargador afirmou que não se mostrou adequada a alteração da forma brusca e não gradativa como foi promovida e sem que tivesse sido, antes, promovida uma necessária reforma sindical, com a alteração de regras, como a que permite a existência de apenas um sindicato representativo de uma mesma categoria numa mesma base territorial, chamada de unicidade sindical e prevista na Constituição Federal.

homem de paletó fala ao microfone sentado na mesa de abertura
Juiz Germano Siqueira é ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anajustra

Bento Herculano disse ser indiscutível que a contribuição sindical era a principal fonte de custeio dessas entidades e que o mesmo tratamento não se deu em relação às entidades financiadas pela contribuição das empresas ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar, Sescoop e Sebrae), tirando-se as armas de uma parte (trabalhadores), mas não tirando as da outra (empresas).

Ele defendeu uma pluralidade sindical verdadeira e advertiu que, para se promover as mudanças necessárias, é preciso “desideologizar o debate”, e enfatizou que a negociação coletiva é saudável, mas precisa ter premissas claras e partir do fortalecimento dos sindicatos.

O advogado e professor-doutor Antônio Carlos Aguiar, argumentou, por sua vez, que o sindicato do século XXI vivencia outro momento, de um mundo frágil e ansioso, “não linear e incompreensivo”, marcado por rupturas dos modelos tradicionais de trabalho e de atuação, hoje desmaterializados. “Os sindicatos devem trabalhar com novos arquétipos e entendimentos, buscar novas formas de custeio e dispor de uma comunicação adequada. Não dá para ficar olhando para o retrovisor, para a legislação do século XX, como um velho teimoso”, alertou. Ele destacou que é preciso definir propósitos e estar atento ao atual ecossistema trabalhista, verificando, inclusive, a necessidade de se firmar parcerias.

O juiz titular da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Germano Silveira de Siqueira, afirmou que a Reforma Trabalhista de 2017 protagonizou a destruição principiológica do Direito do Trabalho e que, no campo do custeio do sistema sindical, promoveu expressivo rebaixamento das receitas das entidades como nunca se tinha visto. Ele defendeu que os sindicatos tenham protagonismo no debate social e concluiu que a alternativa de reverter o quadro e de revalorizar essas entidades passa pelo Legislativo, mas, na atual conjuntura, não  há boa perspectiva neste sentido.

Compuseram o painel, ainda, o advogado Francivaldo (Vavá) Lemos (presidente da Subsecção da OAB-CE em Juazeiro do Norte), como presidente de mesa, e a advogada Marta Otoni, como mediadora.

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