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500 pessoas participam do II Seminário de Direito Material e Processual do Trabalho do Cariri

vista de cima de um palco em frente a uma plateia em um auditório. há uma mesa de abertura com pessoas sentadas e três telões ao fundo.
Integrantes do TRT-CE, autoridades locais, representantes da OAB, do MPT e da SRT compuseram a mesa de abertura

Cerca de 500 pessoas lotaram o Centro de Convenções do Cariri para participar do II Seminário de Direito Material e Processual do Trabalho do Cariri, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Ceará (TRT-CE), por intermédio de sua Escola Judicial (Ejud7). A abertura oficial do evento, iniciado na manhã da quinta-feira (18/4), coube ao presidente do TRT-CE, desembargador Durval César de Vasconcelos Maia, e ao diretor da Ejud7, desembargador Paulo Regis Machado Botelho.

homem de terno fala ao microfone na tribuna
Paulo Regis Botelho, desembargador do TRT-CE convocado ao TST

Eles agradeceram aos magistrados, advogados e estudantes de Direito presentes e destacaram o empenho dos servidores do TRT-CE e dos municípios de Juazeiro do Norte e do Crato, envolvidos na organização do evento, além do apoio das instituições parceiras. 

Durval Maia atribuiu o grande interesse dos participantes à relevância do Direito do Trabalho no contexto do desenvolvimento das cidades e do campo e ao trabalho da Justiça na pacificação das relações trabalhistas e na solução de conflitos. Paulo Régis frisou ainda a presença de cerca de dez membros da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

plateia com centenas de pessoas sentadas
Aproximadamente 600 pessoas participaram do evento

Consequências jurídicas da inexistência da negociação coletiva

O professor-doutor, advogado e um dos maiores estudiosos do Direito Sindical no Brasil, Renato Rua de Almeida, proferiu a palestra de abertura. Ele afirmou que o maior flagelo do homem é o desemprego e que, quando a despedida em massa ocorre sem que tenha havido negociação com o Sindicato da categoria profissional, como permitido pela Reforma Trabalhista, a consequência jurídica é o reconhecimento de sua abusividade com a condenação da empresa ao pagamento de indenização.

Homem de paletó fala ao microfone na tribuna
Renato Rua de Almeida é membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho

Renato Rua disse que, embora a proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa não tenha sido regulamentada, trata-se de direito fundamental social e que, por essa razão, não pode sua eficácia ser prejudicada pela omissão do legislador, após quase 36 anos, ao não aprovar lei complementar acerca desta matéria.

Ele enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral, concluiu, no Tema 638, que a intervenção sindical prévia é exigência imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. Ele explicou que as noções de despedida sem justa causa e de despedida arbitrária se aplicam, respectivamente, às dispensas individuais e às coletivas e que não há qualquer impropriedade quando julgadores, ao apreciarem pedido indevido de nulidade de dispensa coletiva e reintegração, reconhecem a abusividade da dispensa sem negociação coletiva, condenando o empregador à indenização.

Mariana Férrer Carvalho Rolim, vice-procuradora-chefe do MPT no Ceará, atuou como presidente de mesa.

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