CNJ confirma prerrogativa de o advogado obter cópia do processo
- Página atualizada em 17/03/2020
Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a prerrogativa que tem o advogado de obter cópia de peças processuais, independentemente de autorização, salvo nos casos que estão protegidos pelo sigilo. A decisão foi proferida após um pedido de providências no qual o requerente questionava posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Confira aqui o inteiro teor da decisão.