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Justiça do Trabalho do Ceará entra em recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro

 De 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024, a Justiça do Trabalho do Ceará estará em recesso forense. Nesse período, ficam suspensas as atividades das unidades de primeiro e de segundo graus, com exceção do plantão judiciário, que se destina a atendimento de casos urgentes, e de algumas unidades administrativas, as quais funcionarão em regime de revezamento, com escalas previamente autorizadas. A Portaria TRT7.GP Nº 677/2023, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, nesta terça-feira (19/12), regulamenta essas atividades.

Plantão Judiciário

Durante o recesso forense, o plantão judiciário funcionará conforme escala previamente divulgada no site do TRT-7. Somente serão apreciadas as seguintes matérias: pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional da juíza ou juiz plantonista; pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que comprovadamente urgentes; medida cautelar no caso em que, por conta da demora, possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

Atendimento ao público

O atendimento ao público externo nas dependências do Tribunal será das 8h às 12h. As demandas devem se restringir a atividades estritamente inadiáveis que justifiquem a prestação de serviços nesse período.

Acesso e entrada

O acesso de partes e de advogados aos prédios da Justiça do Trabalho do Ceará está vedado, salvo em caráter excepcional e condicionado à autorização da Presidência do TRT-7.

A entrada de pessoas nas dependências do complexo sede do TRT-7, durante o período de recesso, está restrita à portaria do Anexo 1, com entrada pela Rua Desembargador Leite Albuquerque, 1.077 - Aldeota, Fortaleza.