1ª Turma do TRT/CE recusa pedido de vínculo de emprego feito por estagiário
- Página atualizada em 17/03/2020
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por um estagiário de uma escola de legislação de trânsito de Fortaleza. O estudante de educação física argumentava que houve um desvirtuamento de seu contrato de estágio, pois atuava como professor. Por maioria, a 1ª Turma do TRT/CE considerou legal a relação de estágio.
O estagiário trabalhou na instituição de ensino entre junho de 2009 e abril de 2010. Recorreu à Justiça do Trabalho para pedir a anulação do contrato de estágio e o reconhecimento do vínculo de emprego. Ele afirmava que a função de professor não contribuiu para sua qualificação profissional e, portanto, não poderia ser considerada um estágio.
Outro argumento apresentado pelo estudante para questionar a legalidade do contrato de estágio era que ele não possuía nenhum profissional que o orientasse ou supervisionasse.
Já a instituição responsável pela escola afirmou que o contrato de trabalho respeitou a Lei Nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio de estudantes. O estagiário teria recebido treinamento em didática e adquirido experiência em sala de aula, atributos necessários aos profissionais de educação física que optem pelo magistério.
Tanto no julgamento na vara do trabalho quanto na 1ª Turma, o TRT/CE considerou que o curso frequentado pelo estagiário envolve conhecimento de atividades em sala de aula, por isso não se poderia falar em desvirtuamento do contrato. Também foi destacado que o estagiário não apresentou comprovação suficiente de que houve a descaracterização da relação de estágio.
Fonte: Processo 0000831-64.2010.5.07.006
Relator: Des. José Antonio Parente