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Auxiliar de maquinista consegue anular demissão por justa causa

Decisão da 1ª Instância da Justiça do Trabalho do Ceará anulou a demissão por justa de um auxiliar de maquinista de Crateús, município localizado a 350 quilômetros de Fortaleza. A empresa argumentava que o demitiu porque cometeu falta grave, provocando um acidente. Por julgar que não foi assegurado ao trabalhador o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, a Vara do Trabalho de Crateús considerou nulo o ato de demissão.

De acordo com a empresa, o auxiliar de maquinista desobedeceu a normas de segurança do serviço ferroviário. Porém, o relatório apresentado como prova se limitava a descrever a dinâmica do acidente, não juntando fotografias ou desenhos que pudessem retratar o fato. E também não havia nos autos provas de que foi assegurado ao trabalhador o direito ao contraditório e à ampla defesa.

“Presume-se que a sindicância administrativa tenha tido a natureza inquisitória, constituindo-se num procedimento unilateral, sem que tenha sido concedida oportunidade ao acusado de exercer o seu mais amplo direito de defesa”, afirmou o juiz do Trabalho Robério Maia.

O magistrado também destacou em sua sentença que a responsabilidade pela operação da locomotiva e condução do trem era do maquinista, de acordo com o regulamento de operação da ferrovia. No relatório, a empresa se limita a afirmar que o auxiliar contribuiu para o acidente. Também em relação ao auxiliar de maquinista, não há registro de que tenha participado de treinamento ou reciclagem.

Com a anulação, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa rescisória do FGTS, liberação dos depósitos fundiários e liberação das guias do seguro-desemprego, tudo após o trânsito em julgado da decisão.

Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0000436-78.2011.5.07.0025
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.