Empregada terceirizada de banco público ganha isonomia salarial
- Página atualizada em 17/03/2020
Uma empregada terceirizada que prestava serviços à Caixa Econômica Federal recorreu à Justiça do Trabalho do Ceará para pedir isonomia salarial ao valor pago a bancários concursados. Ela argumentava que exercia funções idênticas a eles e típicas da atividade-fim do banco. Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) negou recurso interposto pelo banco e pela empresa terceirizada e manteve decisão de 1ª instância, que atendia ao pedido da empregada.
O representande do banco afirmou que entre as funções da funcionária terceirizada estavam, por exemplo, receber depósitos em dinheiro e em cheque, coletar e tratar envelopes de depósitos e malotes empresariais, desde que os valores das operações não ultrapassassem R$ 5.000. No entanto, o registro em carteira de trabalho a classificava como digitadora.
Para o relator do acórdão, desembargador José Antonio Parente, houve um desvio do uso da terceirização ao colocar a empregada terceirizada para realizar a atividade-fim do banco. “Há que ser garantidas à recorrida as mesmas condições de trabalho aplicáveis aos empregados que exercem funções idênticas e semelhantes”, explicou Parente.
Responsabilidade: De acordo com a decisão da 1ª Turma do TRT/CE, a condenação incidirá sobre a prestadora de serviços. Mas o banco responderá subsidiariamente. “É de se reconhecer a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços porque também partícipe e real beneficiária das violações dos direitos trabalhistas”, afirmou Parente.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0000335-20.2010.5.07.0011
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
*** Atualizada às 8h30 - 13/07/2011