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Operador de máquinas consegue reverter justa causa

Um operador de máquinas do município de Pacatuba conseguiu reverter na Justiça do Trabalho do Ceará uma demissão por justa causa. A indústria têxtil onde ele trabalhava argumentava que o havia demitido por faltar injustificadamente e por insubordinação. Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará manteve a decisão de primeira instância que reverteu a dispensa para imotivada e condenou a empresa a pagar ao trabalhador todas as verbas indenizatórias.

“A justa causa constitui-se na pena máxima aplicada ao trabalhador e justamente por esse motivo deve ser suficientemente provada”, afirmou a juíza Regiane Ferreira Silva. Ela destacou em sua decisão que a empresa não especificou qual ação o empregado deixou de realizar e que caracterizaria a insubordinação e também que carta de dispensa atribuía apenas às faltas a causa do rompimento do contrato.

Em seu depoimento, o empregado afirmou que faltou ao serviço por motivo de doença e que os atestados que apresentava não eram aceitos pelo médico da empresa. Uma testemunha confirmou que faltas eram abonadas apenas se os empregados comparecem ao setor médico da indústria. Outros atestados só eram aceitos se emitidos por especialistas e validados pelo médico da empresa.

“A dificuldade de se conseguir atendimento emergencial nos postos de saúde e hospitais públicos é notória e exigir que esse atendimento seja realizado por médico especialista é uma ironia desmedida”, explicou a juíza Regiane Silva Ferreira. Outro fator ressaltado pela magistrada foi que o empregado não faltou uma única vez em mais de um ano de trabalho. Todas as faltas citadas pelo empregador aconteceram durante os últimos dois meses de trabalho.

A condenação garantiu ao operador de máquinas o pagamento de aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, indenização compensatória sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O trabalhador também obteve direito ao pagamento de adicional de insalubridade após comprovar que tinha contato com hidrocarbonetos aromáticos, agentes químicos considerados insalubres.

Processo relacionado: 74000-40.2009.5.07.0032