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Guia de Recolhimento da União / Tabela de Custas

A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial.

Isso é o que determina o ATO CONJUNTO n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.

A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.

Fonte: Ascom TST

Clique aqui para ler a íntegra do ato.
Clique aqui para ir para a página da Secretaria do Tesouro Nacional e preencher a GRU eletrônica.

Observe que as seguintes informações são obrigatórias para o preenchimento da GRU:

Unidade Gestora: 080004 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
Gestão: 00001 - TESOURO NACIONAL
Código de recolhimento:
18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB) ou 18770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
Observação: para recolhimento de emolumentos decorrentes de pedido de certidões negativas ou de prática forense, o campo número do processo deve ser preenchido com o número 1.

Valores das Custas

Custas devidas no processo de execução, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, com fundamento no art. 789-A, da CLT.

Espécie Valor das custas
Autos de Arrematação 5% do respectivo valor até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos)
Autos de Adjudicação 5% do respectivo valor até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos)
Autos de Remição 5% do respectivo valor até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos)
Atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada. - Zona urbana = R$ 11,06 (onze reais e seis centavos)
- Zona rural = R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos)
Agravo de Instrumento R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Agravo de Petição R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Embargos de Execução R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Embargos de Terceiro R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Embargos de Arrematação R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Recurso de Revista R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Impugnação à Sentença de Liquidação R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Despesa de armazenagem em depósito judicial - por dia: 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação.
Cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo - sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).