A aprovação, priorização e monitoramento dos projetos dos portfólios de projetos de Engenharia, Área Administrativa e Área Judiciária serão objeto de deliberação da Presidência (doc. 22, Proad 3909/2021) . Já os projetos do portfólio de Tecnologia da Informação e Comunicação, dada sua especificidade e a competência expressa no inciso II do artigo 2º do Ato TRT7 148/2016, serão da competência do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Atas do Comitê de Governança Institucional
Atas do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação