Planejamento Estratégico do TRT7

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Sobre a SGE

 

 

 

 

 

 

 

O regulamento geral da Secretaria do TRT da 7ª Região, recentemente revisado, dispõe sobre a estrutura e as atribuições da Secretaria de Gestão Estratégica em seus artigos 37 a 39:


“TÍTULO IV
DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA


Art. 37. À Secretaria de Gestão Estratégica compete:
I - planejar, orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos afetos à Secretaria e às unidades sob sua responsabilidade, respondendo pela regularidade dos serviços;
II - definir e divulgar, no âmbito do TRT da 7ª Região, metodologia de gestão estratégica;
III - coordenar os processos de planejamento, implementação e monitoramento da gestão estratégica do Tribunal;
IV - coordenar os projetos, as métricas e indicadores orientados para a efetividade das ações estratégicas;
V - manter portfólio de projetos estratégicos, visando fornecer informações rápidas sobre as iniciativas em curso;
VI - assessorar a Presidência do Tribunal em matéria relativa a planejamento e gestão, inclusive com suporte à elaboração e ao acompanhamento dos planos de gestão;
VII - analisar e emitir parecer, no que concerne à conformidade com o plano estratégico, sobre alterações na estrutura orgânica e de pessoal do Tribunal e ainda normas e manuais de procedimentos administrativos, sempre que solicitado pela Presidência;
VIII - acompanhar o cumprimento das Metas Prioritárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), das Metas do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho e das Metas deste Tribunal;
IX - orientar a gestão dos projetos definidos mediante planejamento estratégico, asseverando a ótima utilização de recursos;
X - supervisionar a coleta e a remessa de dados estatísticos referentes aos eventos nacionais e regionais com foco em conciliação e em execução trabalhistas ao CNJ, ao CSJT e às autoridades e unidades competentes do Tribunal;
XI - promover ações de sensibilização, no âmbito do Tribunal, sobre a importância do plano estratégico, em parceria com a Divisão de Comunicação Social;
XII - consolidar informações e dados relativos às ações realizadas, emitindo relatórios gerenciais periódicos e coordenando as Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs);
XIII - colaborar nos processos de elaboração da proposta prévia do orçamento, bem como de acompanhamento da execução orçamentária;
XIV - realizar intercâmbio com outros órgãos em assuntos relacionados ao plano estratégico;
XV - identificar as boas práticas de outros órgãos, a fim de aproveitar as experiências de sucesso implementadas e disseminá-las no âmbito do Tribunal;
XVI - acompanhar os processos de racionalização de métodos de trabalho;
XVII - propor a elaboração e alteração das normas, procedimentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho, relacionados ao plano estratégico;
XVIII - viabilizar a coordenação do sistema de estatística do Tribunal, mantendo disponíveis e atualizados os dados e informações estatísticas;
XIX - viabilizar a consolidação, análise crítica e divulgação dos dados estatísticos das instâncias administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus;
XX - viabilizar o registro e o envio das informações estatísticas, jurídicas e administrativas, aos Conselhos Superiores e Órgãos de Controle;
XXI - desenvolver outras atividades típicas da unidade ou que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
§ 1º A Secretaria de Gestão Estratégica é chefiada por um secretário, exercente de cargo em comissão de nível CJ3, e possui a seguinte estrutura básica:
I - Seção de Estatística e Pesquisa;
II - Seção de Gestão de Projetos.
§ 2º As Seções que compõem a Secretaria são coordenadas por servidores designados para funções comissionadas de nível FC4.


CAPÍTULO I
DA SEÇÃO DE ESTATÍSTICA E PESQUISA


Art. 38. À Seção de Estatística e Pesquisa compete:
I - realizar análises estatísticas do plano estratégico do Tribunal, elaborando relatórios de acompanhamento;
II - prestar assistência ao Secretário de Gestão Estratégica na emissão de relatórios gerenciais periódicos, tendo em vista as RAEs;
III - propor a inclusão, alteração e exclusão de dados em sistema de informação estatística, se necessário;
IV - orientar as unidades judiciárias na utilização dos sistemas de informação estatística, no tocante à definição das variáveis e à inserção dos dados estatísticos;
V - prestar assistência na definição de indicadores e metas de desempenho do Tribunal;
VI - acompanhar terminologias e procedimentos de padronização com a finalidade de aperfeiçoar os serviços de estatística e de gestão de indicadores;
VII - coletar, consolidar e alimentar os dados do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ) Justiça em Números (CNJ);
VIII - coletar dados estatísticos referentes aos eventos nacionais e regionais com foco em conciliação e em execução trabalhista, alimentando os sistemas próprios do CNJ e do CSJT;
IX - prestar informações quanto aos dados estatísticos da atividade jurisdicional do TRT
da 7ª Região ao CNJ, TST, órgãos governamentais e não-governamentais e entidades interessadas, assim como a unidades deste Tribunal mediante solicitação;
X - consultar dados no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão), proceder à análise de eventuais inconsistências e emitir parecer técnico, se necessário, para submissão à Comissão do e-Gestão;
XI - extrair relatórios do e-Gestão por órgão jurisdicional, pertinentes a movimentação processual e produtividade, para publicação no sítio da internet do Tribunal;
XII - identificar necessidades de treinamentos da unidade para implementação dos projetos, solicitando-os em conformidade com os procedimentos do Tribunal.


CAPÍTULO II
DA SEÇÃO DE GESTÃO DE PROJETOS


Art. 39. À Seção de Gestão de Projetos compete:
I - coordenar o gerenciamento dos programas e projetos, visando produzir resultados alinhados aos objetivos e metas definidos pelo Plano Estratégico do Tribunal;
II - prestar assistência ao Secretário de Gestão Estratégica na elaboração de relatórios acerca do progresso dos projetos, tendo em vista as RAEs;
III - monitorar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos, adotando metodologia e ferramentas próprias para gestão de projetos;
IV - prestar assistência ao Secretário de Gestão Estratégica no que concerne ao planejamento e desenvolvimento de programas e projetos;
V - definir os processos vinculados à gestão de projetos, quais sejam: os processos de gerenciamento de projetos, de iniciação, de planejamento, de execução, de monitoramento e controle e de encerramento;
VI - prestar assistência aos gestores de programas e aos gerentes de projetos nos processos de gerenciamento do escopo, dos prazos, dos custos, dos parâmetros de qualidade, dos recursos humanos, das comunicações, dos riscos e das aquisições referentes aos programas e projetos;
VII - viabilizar, a partir da comunicação ágil e responsiva, a apresentação de ações da gestão de projetos aos formadores de opinião;
VIII - fomentar a integração, a cooperação e o envolvimento de todos os agentes envolvidos nos projetos da Secretaria de Gestão Estratégica;
IX - elaborar relatórios relativos aos projetos estratégicos iniciados, em curso e encerrados, com vistas à construção de portfólio atualizado;
X - criar modelos específicos, objetivando estabelecer padrões para a veiculação das informações produzidas pela Seção de Gestão de Projetos;
XI - identificar necessidades de treinamentos da unidade, solicitando-os em conformidade com os procedimentos do Tribunal.”
 

 
 
 

Imagem contendo texto Dez Maiores Litigantes com martelo de Juiz a esquerda e o símbolo da justiça