Pregões
O pregão, embora não esteja listado dentre as modalidades de licitação previstas no art. 22 da Lei 8.666.1993, é considerado a “sexta” modalidade licitatória, entendido como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal. Possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns, conforme os editais que visam a satisfação ao interesse público.
O Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, sendo vencedor quem apresentar a menor proposta.
O pregão pode ser Presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou Eletrônico (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares). O servidor designado responsável pelo pregão tem o nome de Pregoeiro.
O Pregão é regido pela Lei 10.520/2002.