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Recomendações da Presidência

Índice de Artigos

2023


2022

Recomendação nº 1/2022
Recomenda medidas de controle da COVID-19 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7).


2013

Recomendação nº 1/2013
Recomenda a remessa à Divisão de Execuções Especiais, Hasta Pública e Leilões Judiciais das ações em fase de execução contra o HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE ANGELINE.


2012

Recomendação Nº 5/2012
Recomenda a remessa ao Juízo Auxiliar de Execuções das ações em fase de execução contra a Interpar Participações e Empreendimentos S.A.

Recomendação Nº 4/2012   Revogada
Recomenda que, nos casos em que a penhora ultrapasse o valor da execução, dê-se ciência a todas as Varas do Trabalho, a fim de que possam providenciar, caso localizem obrigações inadimplidas pelo mesmo devedor, a penhora no rosto dos autos.

Recomendação Nº 3/2012
Recomenda o encaminhamento de cópia de sentenças e de acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho para a unidade da Procuradoria Federal no Ceará.

Recomendação Nº 2/2012
Revoga a Recomendação da Presidência nº 1/2012 que trata da remessa ao Juízo Auxiliar de Execuções das ações em fase de execução contra a Interpar Participações e Empreendimentos S.A.

Recomendação Nº 1/2012 Revogada
Recomenda a remessa ao Juízo Auxiliar de Execuções das ações em fase de execução contra a Interpar Participações e Empreendimentos S.A.


2011

Recomendação Nº 2/2011
Recomenda, nas hipóteses previstas pelo § 6º do art. 879 da CLT, seja priorizado o envio dos autos à Divisão de Treinamento e Processamento de Cálculos Judiciais.
 

Recomendação Nº 1/2011
Recomenda a remessa ao Juízo Auxiliar de Execuções das ações em fase de execução contra a D Market Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos LTDA e a ABCR - Associação Beneficente Cearense de Reabilitação.


2008

Recomendação Nº 04/2008
Recomenda aos Juízes do Trabalho da 7ª Região da Justiça do Trabalho que apliquem, sempre que possível, o art. 7º da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), remetendo peças de demandas de potencial coletivo para o Ministério Público do Trabalho e para a Defensoria Pública da União, bem assim que apliquem o art. 28 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), reunindo processos, contra o mesmo devedor, que estiverem em fase de execução.

Recomendação Nº 03/2008
Recomenda aos Juízes do Trabalho da 7ª Região da Justiça do Trabalho que não homologuem acordos com cláusula de quitação genérica do contrato de trabalho.

Recomendação Nº 02/2008
Recomendação para que a Secretaria Judiciária encaminhe diretamente as petições ao Órgão Judicial por onde esteja tramitando o processo, sem necessidade de despacho da Presidência, ressalvados os casos excepcionais.

Recomendação Nº 01/2008
Autoriza a Secretaria Judiciária a autuar os recursos interpostos pela UNIÃO FEDERAL.