Recomendações da Presidência - 2008
- Página atualizada em 12/01/2023
Índice de Artigos
2008
Recomendação Nº 04/2008
Recomenda aos Juízes do Trabalho da 7ª Região da Justiça do Trabalho que apliquem, sempre que possível, o art. 7º da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), remetendo peças de demandas de potencial coletivo para o Ministério Público do Trabalho e para a Defensoria Pública da União, bem assim que apliquem o art. 28 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), reunindo processos, contra o mesmo devedor, que estiverem em fase de execução.
Recomendação Nº 03/2008
Recomenda aos Juízes do Trabalho da 7ª Região da Justiça do Trabalho que não homologuem acordos com cláusula de quitação genérica do contrato de trabalho.
Recomendação Nº 02/2008
Recomendação para que a Secretaria Judiciária encaminhe diretamente as petições ao Órgão Judicial por onde esteja tramitando o processo, sem necessidade de despacho da Presidência, ressalvados os casos excepcionais.
Recomendação Nº 01/2008
Autoriza a Secretaria Judiciária a autuar os recursos interpostos pela UNIÃO FEDERAL.