Recomendações da Presidência
- Página atualizada em 26/03/2024
Índice
2022
Recomendação | Descrição |
---|---|
Recomendação nº 1/2022 | Recomenda medidas de controle da COVID-19 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7). |
2013
Recomendação | Descrição |
---|---|
Recomendação nº 1/2013 | Recomenda a remessa à Divisão de Execuções Especiais, Hasta Pública e Leilões Judiciais das ações em fase de execução contra o HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE ANGELINE. |
2012
Recomendação | Descrição |
---|---|
Recomendação Nº 5/2012 | Recomenda a remessa ao Juízo Auxiliar de Execuções das ações em fase de execução contra a Interpar Participações e Empreendimentos S.A. |
Recomendação Nº 4/2012 (Revogada) |
Recomenda que, nos casos em que a penhora ultrapasse o valor da execução, dê-se ciência a todas as Varas do Trabalho, a fim de que possam providenciar, caso localizem obrigações inadimplidas pelo mesmo devedor, a penhora no rosto dos autos. |
Recomendação Nº 3/2012 | Recomenda o encaminhamento de cópia de sentenças e de acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho para a unidade da Procuradoria Federal no Ceará. |
Recomendação Nº 2/2012 | Revoga a Recomendação da Presidência nº 1/2012 que trata da remessa ao Juízo Auxiliar de Execuções das ações em fase de execução contra a Interpar Participações e Empreendimentos S.A. |
Recomendação Nº 1/2012 (Revogada) |
Recomenda a remessa ao Juízo Auxiliar de Execuções das ações em fase de execução contra a Interpar Participações e Empreendimentos S.A. |
2011
Recomendação | Descrição |
---|---|
Recomendação Nº 2/2011 | Recomenda, nas hipóteses previstas pelo § 6º do art. 879 da CLT, seja priorizado o envio dos autos à Divisão de Treinamento e Processamento de Cálculos Judiciais. |
Recomendação Nº 1/2011 | Recomenda a remessa ao Juízo Auxiliar de Execuções das ações em fase de execução contra a D Market Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos LTDA e a ABCR - Associação Beneficente Cearense de Reabilitação. |
2008
Recomendação | Descrição |
---|---|
Recomendação Nº 04/2008 | Recomenda aos Juízes do Trabalho da 7ª Região da Justiça do Trabalho que apliquem, sempre que possível, o art. 7º da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), remetendo peças de demandas de potencial coletivo para o Ministério Público do Trabalho e para a Defensoria Pública da União, bem assim que apliquem o art. 28 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), reunindo processos, contra o mesmo devedor, que estiverem em fase de execução. |
Recomendação Nº 03/2008 | Recomenda aos Juízes do Trabalho da 7ª Região da Justiça do Trabalho que não homologuem acordos com cláusula de quitação genérica do contrato de trabalho. |
Recomendação Nº 02/2008 | Recomendação para que a Secretaria Judiciária encaminhe diretamente as petições ao Órgão Judicial por onde esteja tramitando o processo, sem necessidade de despacho da Presidência, ressalvados os casos excepcionais. |
Recomendação Nº 01/2008 | Autoriza a Secretaria Judiciária a autuar os recursos interpostos pela UNIÃO FEDERAL. |