Corregedor-regional do TRT-7 realiza correições nas Varas do Trabalho de Pacajus e de Iguatu
- Página atualizada em 07/12/2023
O corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), desembargador Clóvis Valença Alves Filho, realizou correição ordinária, durante os meses de junho e agosto, em duas varas do trabalho do interior do estado. No dia 28, esteve na Vara do Trabalho de Pacajus, e no dia 4, na Vara do Trabalho de Iguatu. Durante os trabalhos, o corregedor analisou prazos processuais, produtividade, cumprimento de metas e demais serviços judiciários das unidades de primeiro grau.
VT de Pacajus
Na VT de Pacajus, o corregedor reuniu-se com o juiz substituto Filipe Bernardo da Silva e o diretor de secretaria, Mikael Tenório Freire, além de servidores e estagiários ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho e as partes, porém, não houve manifestação de interessados.
Segundo relatório emitido ao final da correição, a produtividade da Vara do Trabalho de Eusébio, em um ano, soma 910 sentenças prolatadas, sendo 446 conciliações. Em 2021, foram 801; em 2022, 1.124; e até o dia 19 de junho deste ano, a VT havia recebido 542 ações trabalhistas. Até maio de 2023, a unidade possuía um acervo de 2.446 processos em tramitação.
Em relação às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Vara do Trabalho cumpriu 107,82% da Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).
Também foi destaque em relação à Meta 3 do CNJ para o ano de 2022: aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2019-2020, em um ponto percentual, com cláusula de barreira de 40%. Dos 1.059 processos solucionados em 2022, foram resolvidos 460 por meio de acordo. Índice de conciliação de 43,44%, o que resultou em 97,39% da Meta 3.
O desembargador determinou acompanhar periodicamente o andamento das ações em Tribunais Superiores que ensejaram o sobrestamento de ações de modo a impulsionar o andamento daqueles cujos temas foram decididos, a exemplo do que ocorreu com os relativos a “Adicional de insalubridade” (IRR- TST-Tema 8) e “Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente” (STF-Tema 1046), ambos apreciados no ano de 2022. Também utilizar a opção de requisitar às instituições financeiras o extrato bancário consolidado do executado sempre que determinar a constrição de valores por meio do Sistema Sisbajud.
VT de Iguatu
Na VT de Iguatu, o corregedor reuniu-se com o juiz titular, Jaime Luís Bezerra Araújo, e o diretor de secretaria, Marcus Vinicius de Albuquerque Costa, além de servidores e estagiários ali lotados. A Vara não possui juiz substituto vinculado. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho e as partes. O advogado Danilson de Carvalho Passos compareceu à unidade e teceu elogios ao corregedor, que promoveu a palestra "O porquê e o para que da Justiça do Trabalho – Estrutura, Competência e 80 anos de existência", realizada na Faculdades Integradas do Ceará (Unific).
Segundo relatório, a unidade vem apresentando uma movimentação processual variável em relação à quantidade de ações trabalhistas ajuizadas. Em 2021, foram 833 ações recebidas; em 2022 foram 1.673; e em 2023, já foram 1.438 ações ajuizadas até 24 de julho. A VT de Iguatu aumentou seu acervo de processos em tramitação, de 3.973 em 2021, para 3.644 em 2022, e até junho de 2023 eram 4.017. Em 2022, foram pagos mais de R$ 20 milhões aos reclamantes, e em torno de R$ 2,1 milhões foram arrecadados referentes a custas processuais, Imposto de Renda e Previdência Social.
Em relação às metas estipuladas pelo CNJ, a Vara do Trabalho cumpriu em 99,76% a Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).
Também foi destaque em relação à Meta 2 do CNJ para o ano de 2022: identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2022, pelo menos 93% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2020. O que resultou em 109,82% da Meta 2.
Entre determinações e recomendações, o corregedor-regional observou a necessidade de providenciar a pronta devolução da Carteira de Trabalho ao trabalhador, evitando o acúmulo de tais documentos sob a custódia da Secretaria. O desembargador recomendou determinar, independentemente de requerimento, a liberação do depósito recursal em favor da parte exequente, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos casos em que o valor do crédito exceda, inequivocamente, ao depositado ou incontroverso.
Leia a íntegra das Atas de Correição aqui.