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Corregedor do TRT-7 realiza correições nas Varas do Eusébio e São Gonçalo do Amarante

O corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), desembargador Clóvis Valença Alves Filho, realizou correição ordinária, durante o mês de junho, em duas varas do trabalho do interior do estado. No dia 14, esteve na Vara do Trabalho de Eusébio e no dia 16, esteve na Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante, respectivamente. Durante os trabalhos, o corregedor analisou prazos processuais, produtividade, cumprimento de metas e demais serviços judiciários das unidades de primeiro grau.

VT de Eusébio

Equipe da Vara do Trabalho de Eusébio reunida com o corregedor

Na VT de Eusébio, o corregedor reuniu-se com a juíza titular, Laura Anísia Moreira de Sousa Pinto, a juíza substituta vinculada, Luciana Jereissati Nunes, e o diretor de secretaria, Francisco Alves de Mendonça Júnior, além de servidores e estagiários ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho e as partes, porém, não houve manifestação de interessados.

Segundo relatório emitido ao final da correição, a produtividade da Vara do Trabalho de Eusébio, em um ano, soma 1.697 sentenças prolatadas, sendo 810 conciliações. Em 2021, foram 1.415; em 2022, 1.122; e até o dia 4 de junho deste ano, a VT havia recebido 495 ações trabalhistas. Até abril de 2023, a unidade possuía um acervo de 1.888 processos em tramitação.

Em relação às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Vara do Trabalho de Eusébio cumpriu 104,72% da Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).

Também foi destaque em relação à Meta 3 do CNJ para o ano de 2022: aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2019-2020, em um ponto percentual, com cláusula de barreira de 40%. Dos 1.542 processos solucionados em 2022, foram resolvidos 686 por meio de acordo. Índice de conciliação de 44,49%, o que resultou em 99,75% da Meta 3.

O desembargador determinou realizar levantamento das ações que estão na tarefa “Aguardando audiência”, mas sem audiência designada, bem assim dos feitos na "Triagem Inicial", adotando as medidas cabíveis para o impulsionamento dos feitos. Também promover a realização de mutirões internos, para que sejam analisadas as ações conclusas ao magistrado e, bem assim, elaborados os expedientes constantes da tarefa “Preparar expedientes e comunicações”.

VT de São Gonçalo do Amarante

Equipe da Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante reunida com o corregedor

Na VT de São Gonçalo do Amarante, o corregedor reuniu-se com a então juíza titular, Regiane Ferreira Carvalho Silva, o juiz substituto vinculado, Mauro Elvas Falcão Carneiro e o diretor de secretaria, Luís Eduardo Freitas Goulart, além de servidores e estagiários ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho e as partes, porém, não houve manifestação de interessados.

Segundo relatório, a unidade vem apresentando uma diminuição na movimentação processual em relação à quantidade de ações trabalhistas ajuizadas. Em 2021, foram 1.491 ações recebidas; em 2022 foram 1.665; e em 2023, já foram 1.022 ações ajuizadas até 4 de junho. A VT de São Gonçalo do Amarante aumentou seu acervo de processos em tramitação, de 1.942 em 2021, para 2.207 em 2022, e até abril de 2023 eram 2.225. Em 2022, foram pagos mais de R$ 13,4 milhões aos reclamantes, e em torno de R$ 1,2 milhões foram arrecadados referentes a custas processuais, Imposto de Renda e Previdência Social.

Em relação às metas estipuladas pelo CNJ, a Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante cumpriu em 96,95% a Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).

Também foi destaque em relação à Meta 3 do CNJ para o ano de 2022: aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2019-2020, em um ponto percentual, com cláusula de barreira de 40%. Dos 1.464 processos solucionados em 2022, foram resolvidos 811 por meio de acordo. Índice de conciliação de 55,40%, o que resultou em 124,21% da Meta 3.

Entre determinações e recomendações, o corregedor-regional observou a necessidade de acompanhar o desenvolvimento das atividades dos servidores em regime de teletrabalho, notadamente no que concerne à elaboração de planos de trabalho individualizados e à aferição do cumprimento das metas estabelecidas.

O desembargador recomendou imprimir maior rigor no exame de embargos declaratórios, somente concedendo prazo para manifestação da parte adversa quando se vislumbrar plausibilidade no pedido de atribuição de efeito modificativo do julgado.

Leia a íntegra das Atas de Correição aqui.