Magistrado do México aponta ações para melhoria das condições de trabalho
- Página atualizada em 27/11/2023
Considerado berço do Constitucionalismo Social, em razão da histórica Constituição de 1917 que, juntamente com a constituição de Weimar (Alemanha, 1919), influenciou a elaboração de outros documentos constitucionais (como a de 1934 no Brasil) com viés social, o México ainda caminha na direção da melhoria das condições de trabalho de sua população. Segundo o magistrado e conselheiro da Magistratura Federal daquele País, Sérgio Javier Molina Martínez, a tendência de melhoria das condições de trabalho passa por diversas ações. O assunto foi tratado em sua palestra “Prevalência do Constitucionalismo Social diante das Novas Formas de Trabalho Humano”, na tarde do 2º dia do Congresso Internacional Os Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho, no dia 23 de novembro, em Fortaleza.
Ele enumerou, entre medidas consideradas imprescindíveis, a regulamentação do emprego mediante terceirização, aumento histórico do salário-mínimo, ampliação dos dias de férias, redução de jornada de trabalho e aumento anual dos rendimentos por meio de contratos coletivos. Em relação às férias, o quantitativo de dias a que os mexicanos têm direito aumenta gradativamente conforme o número de anos de trabalho para o mesmo empregador.
Até dezembro de 2022, trabalhadores com um ano de atividade dispunham apenas de seis dias de férias. Com a modificação dos artigos 76 e 78 da Lei Federal do Trabalho aprovada pelas duas casas do Congresso, esse mínimo passou a ser, em 2023, de doze dias. Com dois anos de trabalho, o número vai de oito para quatorze dias. Com três anos, de dez para dezesseis dias, alcançando trinta dias para quem tiver de 26 a 30 de serviço, até 32 dias para os que somarem de 31 a 35 anos de trabalho.
O adicional pago com a remuneração correspondente aos dias de férias no México é de 25%. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda a título de férias, por ano, o mínimo de 18 dias. Dados oficiais apontam, porém, que 55% dos mexicanos que trabalham estão no setor informal.
Conforme Javier, têm exercido papel importante o novo constitucionalismo social mexicano em curso, a mudança da própria sociedade e a atuação dos juízes trabalhistas, além dos acordos comerciais celebrados pelo País com os Estados Unidos e Canadá com impactos na legislação trabalhista nacional. O magistrado mexicano vê, ainda, a urgência de evolução para aumento da igualdade de gênero nas direções sindicais no País, erradicação do trabalho infantil e combate à discriminação no mercado de trabalho. Ele afirma que o México espera a contratação de um milhão de pessoas por empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) até 2025, “devido ao fenômeno do nearshoring”.
Formado pela união das palavras nearshore e outsourcing, o termo nearshoring remete à contratação de mão de obra remota geograficamente próxima da sede da empresa contratante, como forma de redução de custos (seja de infraestrutura, logística ou do próprio pessoal) ou de preenchimento de vagas em atividades cujos profissionais qualificados estejam em falta no mercado local.
A escolha por países vizinhos também é favorecida pela proximidade cultural com os profissionais contratados e pela facilidade de transporte de materiais. É vista como alternativa aos chamados offshorings, por meio dos quais operações são transferidas para um país distante.
História
A Constituição do México, uma das mais antigas em vigência no mundo, resultou da Revolução Mexicana, ocorrida em dezembro de 1916, e incluiu (positivou) uma série de direitos sociais, econômicos e culturais que constavam das reivindicações daquele movimento, como melhoria das condições de trabalho, educação e saúde e da questão agrária. Também inspirou outras Cartas ao tratar da forma de governo republicano, federativo, democrático e participativo, além da adoção do sistema de tripartição de poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e da criação do mandado de segurança.
Carlos Pimentel, superintendente regional do trabalho no Ceará, presidiu a mesa do palestrante mexicano.