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Professor vê direito à desconexão no teletrabalho como direito fundamental

Professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, João Leal

Partindo da consideração do jurista francês Alain Supiot de que, “pelo contrato de trabalho, o trabalhador abdica de uma parte da sua liberdade para se colocar em subordinação a outrem”, mas somente uma parte, o professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, João Leal Amado, afirmou que a limitação do tempo de trabalho é uma preocupação que acompanha o Direito Trabalhista desde o seu nascimento. O tema foi debatido no Congresso Internacional Os Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho na tarde da quinta-feira (23/11).

Ele acrescentou que o intuito é criar e preservar “a própria noção de tempo livre, de tempos de não trabalho durante a vigência do contrato”, um desafio agravado pelas novas  tecnologias, tendo em vista as “impressionantes mudanças na nossa forma de viver, comunicar e trabalhar, com a informatização, a internet, as redes sociais, os telemóveis, os computadores”, que favorecem “a diluição das fronteiras entre vida profissional e vida pessoal”. 

Conforme João Amado, a relação entre tempo e teletrabalho põe em dúvida se esta modalidade de trabalho constitui instrumento de conciliação ou de confusão entre vida privada e profissional. Ele frisa que “o trabalho que acompanha o trabalhador, seja quando for e onde quer que este se encontre” torna o trabalhador conectado e disponível por 24 das 24 horas diárias. 

“A tecnologia permite a conexão por tempo integral (hiperconexão), potencializando situações de quase escravização do trabalhador, visto como ‘colaborador’, de quem se espera dedicação permanente e ilimitada”, analisou o professor português, acerca do que chama de cultura da disponibilidade permanente. Ele ressaltou que isso pode conduzir o obreiro a síndrome de burnout (ou esgotamento), distúrbios do sono, problemas de saúde física e mental e diminuição da produtividade.

João Amado ressalta que a Resolução do Parlamento Europeu, de janeiro de 2021, reconheceu o direito a desligar (desconexão) como direito fundamental “da nova organização do trabalho na nova era digital”. A intenção, segundo ele, foi criar regras novas para combater a cultura empresarial da disponibilidade permanente do trabalhador. “Mais do que como um direito do trabalhador, a legislação deve conceber a desconexão como um dever do empregador, uma obrigação deste”, defendeu.

Ana Carolina Zaina, desembargadora presidente do Coleprecor (Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs) foi a presidente de mesa da palestra.

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