Trabalho Escravo Moderno
- Página atualizada em 15/02/2024
No Brasil, infelizmente, ainda existe trabalho escravo, mesmo no século XXI. Entre 1995 e 2022, mais de 60 mil trabalhadores foram resgatados em ações coordenadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com o apoio de diversas instituições. É necessário combater essa realidade, protegendo os direitos humanos e trabalhistas.
ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO ESCRAVO
Trabalhos forçados:
- Contratação por intermediário (chamado “gato”).
- Confinamento do trabalhador mediante ameaça.
- Pagamento de salários fora do prazo legal de forma reiterada ou não pagamento.
Condições degradantes:
- Não disponibilização de água potável ou em quantidade insuficiente.
- Inexistência de água limpa para higiene, preparo de alimentos e demais necessidades.
- Trabalhador exposto a situação de risco grave e iminente de acidente.
Jornada exaustiva:
- Prestar muitas horas extras de forma repetida no tempo.
- Trabalho com sobrecarga física ou mental por longas jornadas, de modo a comprometer a saúde e a segurança do trabalhador.
Restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida:
- Deslocamento do trabalhador de seu local de origem custeado pelo empregador, a ser descontado de seu salário.
- Trabalhador induzido a comprar bens essenciais em comércio do empregador ou de pessoa associada a este.
TRABALHO ESCRAVO MODERNO DOMÉSTICO
- Trabalho escravo moderno também ocorre no âmbito doméstico-familiar, afetando principalmente mulheres negras.
- Trabalhadores domésticos são afastados de suas famílias e explorados em troca de alimentação e moradia, sem remuneração adequada.
- Em 2022, foram encontrados 30 casos de trabalhadores domésticos em condições análogas à escravidão no Brasil.
- Identificar o trabalho escravo doméstico é desafiador, pois ocorre em ambiente privado e há dificuldades de denúncia, devido aos laços estabelecidos entre o trabalhador e a família exploradora.
- É crucial que a sociedade esteja consciente dessa realidade e capacitada para identificar e denunciar casos de trabalho escravo doméstico.
ESCRAVIDÃO MODERNA É CRIME!
- Pena de 2 a 8 anos de prisão (art. 149 do Código Penal).
- DENUNCIE. Não tenha medo. Você não será identificado.
ONDE DENUNCIAR
- Através do sítio eletrônico do Sistema Ipê:
https://ipe.sit.trabalho.gov.br/ - Superintendência Regional do Trabalho, Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho ou Ministério Público Federal.