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Trabalho Escravo Moderno

No Brasil, infelizmente, ainda existe trabalho escravo, mesmo no século XXI. Entre 1995 e 2022, mais de 60 mil trabalhadores foram resgatados em ações coordenadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com o apoio de diversas instituições. É necessário combater essa realidade, protegendo os direitos humanos e trabalhistas.

ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO ESCRAVO

Trabalhos forçados:

  • Contratação por intermediário (chamado “gato”).
  • Confinamento do trabalhador mediante ameaça.
  • Pagamento de salários fora do prazo legal de forma reiterada ou não pagamento.

Condições degradantes:

  • Não disponibilização de água potável ou em quantidade insuficiente.
  • Inexistência de água limpa para higiene, preparo de alimentos e demais necessidades.
  • Trabalhador exposto a situação de risco grave e iminente de acidente.

Jornada exaustiva:

  • Prestar muitas horas extras de forma repetida no tempo.
  • Trabalho com sobrecarga física ou mental por longas jornadas, de modo a comprometer a saúde e a segurança do trabalhador.

Restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida:

  • Deslocamento do trabalhador de seu local de origem custeado pelo empregador, a ser descontado de seu salário.
  • Trabalhador induzido a comprar bens essenciais em comércio do empregador ou de pessoa associada a este.

TRABALHO ESCRAVO MODERNO DOMÉSTICO

  • Trabalho escravo moderno também ocorre no âmbito doméstico-familiar, afetando principalmente mulheres negras.
  • Trabalhadores domésticos são afastados de suas famílias e explorados em troca de alimentação e moradia, sem remuneração adequada.
  • Em 2022, foram encontrados 30 casos de trabalhadores domésticos em condições análogas à escravidão no Brasil.
  • Identificar o trabalho escravo doméstico é desafiador, pois ocorre em ambiente privado e há dificuldades de denúncia, devido aos laços estabelecidos entre o trabalhador e a família exploradora.
  • É crucial que a sociedade esteja consciente dessa realidade e capacitada para identificar e denunciar casos de trabalho escravo doméstico.

ESCRAVIDÃO MODERNA É CRIME!

  • Pena de 2 a 8 anos de prisão (art. 149 do Código Penal).
  • DENUNCIE. Não tenha medo. Você não será identificado.

 

ONDE DENUNCIAR

  • Através do sítio eletrônico do Sistema Ipê: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/
  • Superintendência Regional do Trabalho, Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho ou Ministério Público Federal.

 

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