Do Estagiário
- Página atualizada em 15/02/2024
O estudante pode trabalhar como estagiário, sem vínculo de emprego, em atividade de aprendizagem social, profissional ou cultural em empresas públicas ou privadas, sob coordenação de instituição de ensino.
REQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO
- Matrícula e frequência em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, e atestados pela instituição de ensino.
- Celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso.
- Acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado em relatório.
- Jornada de estágio de até 4 horas diárias e 20 semanais para alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental; e de até 6 horas diárias e 30 semanais para alunos da educação superior, profissional e do ensino médio regular.
- A não observância dos requisitos de validade transforma o estágio em relação de emprego.
O ESTAGIÁRIO TEM DIREITO AINDA A
- Recesso de 30 dias (ver hipóteses).
- Bolsa e auxílio-transporte (estágios não obrigatórios).