Do Aprendiz (14 a 24 anos)
- Página atualizada em 15/02/2024
REQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO DO APRENDIZ
- Anotação na Carteira de Trabalho.
- Inscrição do aprendiz em curso de formação profissional de entidades como SENAI, SENAC, SESI, etc.
- Controle da matrícula e frequência do aprendiz na escola.
- Contrato de Trabalho Especial, por escrito, anotado na Carteira de Trabalho.
- Garantir a formação técnica e profissional.
- Jornada de trabalho máxima de 6 horas, se estiver cursando até a 9a série.
- Jornada de trabalho máxima de 8 horas, se estiver cursando o ensino médio.
- Proibida a realização de horas extras.
- Proibida a compensação de horas.
- Prazo do contrato, no máximo, de 2 anos, exceto se PCD.
- Certificado de qualificação profissional, dado pelo empregador.
DEVERES DO APRENDIZ
- Cumprir as tarefas determinadas.
- Frequentar a escola e a empresa regularmente e nos horários indicados.
- Está sujeito a advertência e punições, inclusive rompimento do contrato por justa causa.
As microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas da matrícula do aprendiz em curso de formação profissional.