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Do Aprendiz (14 a 24 anos)

REQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO DO APRENDIZ

  • Anotação na Carteira de Trabalho.
  • Inscrição do aprendiz em curso de formação profissional de entidades como SENAI, SENAC, SESI, etc.
  • Controle da matrícula e frequência do aprendiz na escola.
  • Contrato de Trabalho Especial, por escrito, anotado na Carteira de Trabalho.
  • Garantir a formação técnica e profissional.
  • Jornada de trabalho máxima de 6 horas, se estiver cursando até a 9a série.
  • Jornada de trabalho máxima de 8 horas, se estiver cursando o ensino médio.
  • Proibida a realização de horas extras.
  • Proibida a compensação de horas.
  • Prazo do contrato, no máximo, de 2 anos, exceto se PCD.
  • Certificado de qualificação profissional, dado pelo empregador.

DEVERES DO APRENDIZ

  • Cumprir as tarefas determinadas.
  • Frequentar a escola e a empresa regularmente e nos horários indicados.
  • Está sujeito a advertência e punições, inclusive rompimento do contrato por justa causa.

As microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas da matrícula do aprendiz em curso de formação profissional.

 

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