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Horas Extras

Se a jornada contratual for de 4, 6 ou 8 horas, todas as horas excedentes deverão ser pagas como extras. A Lei estabelece o limite máximo de 2 horas extras diárias.

Adicional Mínimo: em regra, de 50% sobre o valor da hora normal.

Havendo acordo, as horas extras poderão ser pagas com adicional maior ou compensadas com folgas.

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