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Intervalo

O trabalhador tem direito a intervalos para repouso e alimentação.

DURANTE A JORNADA DE TRABALHO:

De 6 a 8 horas: intervalo de 1 a 2 horas. Obs.: pode ser de até 30 minutos, desde que exista acordo coletivo.

De 4 a 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos.

A não concessão do intervalo obriga o empregador a INDENIZÁ-LO.

ENTRE DUAS JORNADAS DIÁRIAS (de um dia de trabalho para o outro): Intervalo mínimo de 11 horas.

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