Intervalo
- Página atualizada em 15/02/2024
O trabalhador tem direito a intervalos para repouso e alimentação.
DURANTE A JORNADA DE TRABALHO:
De 6 a 8 horas: intervalo de 1 a 2 horas. Obs.: pode ser de até 30 minutos, desde que exista acordo coletivo.
De 4 a 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos.
A não concessão do intervalo obriga o empregador a INDENIZÁ-LO.
ENTRE DUAS JORNADAS DIÁRIAS (de um dia de trabalho para o outro): Intervalo mínimo de 11 horas.