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Apresentação

O Programa Fada Madrinha foi criado em 2018 e atualmente é regido pelo Ato n. 322/2023. A iniciativa compreende um conjunto de diretrizes e ações com a finalidade de promover capacitação a fim de preparar e facilitar a inserção no mercado de trabalho, bem como gerar impacto no desenvolvimento pessoal e profissional dos(as) estagiários(as) do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará. A a iniciativa é coordenada por um Subcomitê nomeado através da Portaria 607/2023.

OBJETIVOS

São objetivos do Programa Fada Madrinha:
I - fomentar a capacitação para o desenvolvimento pessoal e profissional dos(as) estagiários(as);
II - incentivar a participação dos(as) estagiários(as) em ações sociais e o voluntariado para fins de desenvolver o senso de cidadania e sustentabilidade;
III - envolver o corpo funcional do Tribunal para que colaborem nas ações do Programa;
IV - colaborar com a formação pessoal e profissional dos(as) estudantes e com sua inserção no mercado de trabalho.

REQUISITOS

Os requisitos para participação dos(as) estagiários(as) no Programa Fada Madrinha são:
I - manter contrato de estágio ativo com o TRT-7;
II - frequentar as oficinas de capacitação ofertadas;
III - participar de ações sociais.
A conclusão da capacitação no Programa Fada Madrinha ocorrerá após o evento de certificação.

COMPOSIÇÃO

O Programa Fada Madrinha é gerido por um Subcomitê para atuar como colegiado do Programa Fada Madrinha. O grupo é composto por representantes da área administrativa e da área judiciária, nomeados mediante Portaria da Presidência. O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) serão definidos(as) na portaria de nomeação dos membros do subcomitê.

ATRIBUIÇÕES DO SUBCOMITÊ

São atribuições do Subcomitê do Programa Fada Madrinha do TRT-7:
I - planejar, executar e acompanhar o Programa Fada Madrinha;
II - planejar ações de capacitação, voluntariado, certifi cação e outros eventos voltados para os(as) estagiários(as);
III - participar de ações de capacitação para aperfeiçoamento do Programa;
IV - deliberar sobre o ingresso, capacitação, certifi cação e desligamento dos(as) estagiários(as) do Programa Fada Madrinha, considerando os requisitos
previstos no art. 3º deste ato;
V - promover outras ações decorrentes do Programa Fada Madrinha.

DO APOIO EXECUTIVO

A Coordenadoria de Informações Funcionais atuará como Unidade de Apoio Executivo (UAE) do colegiado temático.

DAS REUNIÕES

- O Subcomitê reunir-se-á ordinariamente, a cada 3 (três) meses, e, extraordinariamente, quando necessário.
- Para se instalar a reunião do Subcomitê do Programa Fada Madrinha, será exigido o quórum da maioria absoluta dos membros, presente o(a) coordenador(a) ou o(a) vice-coordenador(a).

PARCERIAS INTERNAS E EXTERNAS

- As ações do Programa Fada Madrinha poderão ser realizadas por meio de convênios e de parcerias com instituições de ensino, empresas, instituições públicas e privadas, associações e com sindicatos.
- As unidades organizacionais do TRT-7 deverão, no que for necessário e segundo suas atribuições, auxiliar na execução do Programa Fada Madrinha.
- As ações do Programa Fada Madrinha serão amplamente divulgadas, utilizando-se dos meios de comunicação institucionais, garantindo publicidade e
oportunidade para participação do corpo funcional, conforme o escopo de cada ação.

COMITÊ GESTOR

Compõem o subcomitê do Programa Fada Madrinha:
I - JAMILLE IPIRANGA DE LIMA, servidora lotada na Coordenadoria de Comunicação Social e coordenadora do Subcomitê;
II - ADALGIZA NEUZA DE OLIVEIRA SUCUPIRA, Coordenadora de serviço da Seção de Gestão de Estágio e vice-coordenadora do Subcomitê;
III - ANA CLÁUDIA ARCOVERDE DE MOURA, servidora do Gabinete do Desembargador Antônio Teófilo Filho;
IV - ANA KARINA MENEZES BESSA, servidora do Gabinete do Desembargador Antônio Teófilo Filho;
V - CARMECILDA MARIA MOURA DE ANDRADE, Diretora de Secretaria da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza;
VI - FLAVIA ANDREA QUEIROZ FAÇANHA FERREIRA, Diretora de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza;
VII - GEOVANNA BARROS LEAL DA SILVEIRA, Diretora de Secretaria da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza;
VIII - JOÉLIA DE SOUSA ALEXANDRE, Diretora de Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza;
IX - REJANE MARIA FAÇANHA DE ALBUQUERQUE, Coordenadora de serviço da Seção de Biblioteca;
X - SYLVIANNE FONTENELE SANTOS DE OLIVEIRA, Assessora de Gabinete do Desembargador do Trabalho Paulo Régis Machado Botelho.