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Corregedor-regional do TRT-7 realiza correições nas Varas do Trabalho de Caucaia

O corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), desembargador Clóvis Valença Alves Filho, realizou correição ordinária, durante o mês de agosto, em duas varas do trabalho da Região Metropolitana de Fortaleza. No dia 17, esteve nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Caucaia. Durante os trabalhos, o corregedor analisou prazos processuais, produtividade, cumprimento de metas e demais serviços judiciários das unidades de primeiro grau.

1ª VT de Caucaia

Equipe da 1ª Vara do Trabalho de Caucaia reunida com o corregedor

Na 1ª VT de Caucaia, o corregedor reuniu-se com o juiz titular, Antônio Gonçalves Pereira, e a diretora de secretaria, Ana Eliza Florentino Holanda, além de servidores e estagiários ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho e as partes, porém, não houve qualquer manifestação de interessados.

Segundo relatório emitido ao final da correição, a produtividade da 1ª VT de Caucaia, em um ano, soma 775 sentenças prolatadas, sendo 293 conciliações. Em 2021, foram 646; em 2022, 909; e até o dia 7 de agosto deste ano, a VT havia recebido 503 ações trabalhistas. Até julho de 2023, a unidade possuía um acervo de 2.692 processos em tramitação.

Em relação às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza cumpriu 107,52% da Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).

Também foi destaque em relação à Meta 5 do CNJ para o ano de 2022: reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2020. O que resultou em 53,57% da Meta 5.

O desembargador determinou promover a realização de mutirões internos, para que sejam analisadas as ações conclusas ao magistrado e elaborados os expedientes constantes da tarefa “Preparar expedientes e comunicações”. Também recomendou manter empenho visando ao cumprimento das metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça, mantendo permanente controle dos índices a serem alcançados

2ª VT de Caucaia

Equipe da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia reunida com o corregedor

Na 2ª VT de Caucaia, o corregedor reuniu-se com a juíza substituta, Naira Pinheiro Rabelo de Alencar, e a diretora de secretaria, Kilvia Silva de Sena, além de servidores e estagiários ali lotados. A juíza substituta encontra-se interinamente na titularidade da Vara, em virtude do afastamento do juiz titular, Hermano Queiroz Júnior, para presidir a Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra7). O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho e as partes, porém, não houve qualquer manifestação de interessados.

Segundo relatório, a unidade vem apresentando uma movimentação processual variável em relação à quantidade de ações trabalhistas ajuizadas. Em 2021, foram 609 ações recebidas; em 2022 foram 899; e em 2023, já foram 474 ações ajuizadas até 7 de agosto. A 2ª VT de Caucaia aumentou seu acervo de processos em tramitação, de 1.254 em 2021, para 1.447 em 2022, e até julho de 2023 eram 1.567. Em 2022, foram pagos mais de R$ 5 milhões aos reclamantes, e em torno de R$ 414 mil foram arrecadados referentes a custas processuais, Imposto de Renda e Previdência Social.

Em relação às metas estipuladas pelo CNJ, a 2ª VT de Caucaia cumpriu em 105,48% a Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).

Também foi destaque em relação à Meta 3 do CNJ para o ano de 2022: aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2019-2020, em um ponto percentual, com cláusula de barreira de 40%. Dos 838 processos solucionados em 2022, foram resolvidos 367 por meio de acordo. Índice de conciliação de 43,79%, o que resultou em 98,19% da Meta 3.

Entre determinações e recomendações, o corregedor-regional observou a necessidade de comunicar à Corregedoria-Regional a autoinspeção, a ser realizada após decorridos 6 meses desta correição ordinária, indicando, na ocasião, quais as medidas que foram adotadas com o objetivo de sanar ou minimizar as falhas porventura constatadas.

O desembargador recomendou acompanhar periodicamente o andamento das ações em Tribunais Superiores que ensejaram o sobrestamento de ações de modo a impulsionar o andamento daqueles cujos temas foram decididos, a exemplo do que ocorreu com
os relativos a “Adicional de insalubridade” (IRR- TST-Tema 8) e “Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente” (STF-Tema 1046), ambos apreciados no ano de 2022.

Leia a íntegra das Atas de Correição aqui.