Corregedor-regional do TRT-7 realiza correições na 17ª e 18ª Varas do Trabalho de Fortaleza
- Página atualizada em 30/10/2023
O corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), desembargador Clóvis Valença Alves Filho, realizou correição ordinária, durante os meses de maio e junho, em duas varas do trabalho da capital. No dia 17 de maio, esteve na 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza e no dia 6 de junho, na 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Durante os trabalhos, o corregedor analisou prazos processuais, produtividade, cumprimento de metas e demais serviços judiciários das unidades de primeiro grau.
17ª VT de Fortaleza
Na 17ª VT de Fortaleza, o corregedor reuniu-se com o juiz titular, José Henrique Aguiar, a juíza substituta vinculada, Karla Yacy Karlos da Silva, e o diretor de secretaria, Fábio César
Barroso Rios, além de servidores e estagiários ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho e as partes, porém, não houve qualquer manifestação dos interessados.
Segundo relatório emitido ao final da correição, a produtividade da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em um ano, soma 1.217 sentenças prolatadas, sendo 469 conciliações. Em 2021, foram 960; em 2022, 1.091; e até o dia 8 de maio deste ano, a VT havia recebido 398 ações trabalhistas. Até março de 2023, a unidade possuía um acervo de 3.296 processos em tramitação.
Em relação às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza cumpriu 114,67% da Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).
Também foi destaque em relação à Meta 2 do CNJ para o ano de 2022: identificar e julgar até 31 de dezembro de 2022, pelo menos 93% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2020. O que resultou em 104,22% da Meta 2.
O desembargador determinou manter esforços para a permanente redução do acervo das ações na fase de execução, inclusive as execuções fiscais e previdenciárias, utilizando-se de todos os instrumentos coercitivos voltados à satisfação do crédito trabalhista apurado e renovando-os periodicamente. Também recomendou providenciar os despachos de admissibilidade dos Recursos Ordinários e Adesivos pendentes e o recebimento das ações vindas do segundo grau de jurisdição.
18ª VT de Fortaleza
Na 18ª VT de Fortaleza, no mês de junho deste ano, o corregedor reuniu-se com o juiz substituto, Rafael de Souza Carneiro, e o diretor de secretaria, Fabrício Holanda de Oliveira, além de servidores e estagiários ali lotados. O juiz titular que presidia a unidade no mês de junho, Carlos Alberto Trindade Rebonatto, estava atuando como juiz convocado, aguardando o decreto da Presidência da República que o nomeou para o cargo de desembargador do trabalho do TRT-7. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho e as partes, porém, não houve qualquer manifestação dos interessados.
Segundo relatório, a unidade vem apresentando uma movimentação processual estável em relação à quantidade de ações trabalhistas ajuizadas. Em 2021, foram 993 ações recebidas; em 2022 foram 1.122; e em 2023, já foram 495 ações ajuizadas até 28 de maio. A 18ª VT de Fortaleza manteve seu acervo de processos em tramitação, de 1.435 em 2021, para 1.400 em 2022, e até abril de 2023 eram 1.413. Em 2022, foram pagos mais de R$ 8 milhões aos reclamantes, e em torno de R$ 836 mil foram arrecadados referentes a custas processuais, Imposto de Renda e Previdência Social.
Em relação às metas estipuladas pelo CNJ, a 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza cumpriu em 99,81% a Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).
Também foi destaque em relação à Meta 2 do CNJ para o ano de 2022: identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2022, pelo menos 93% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2020. O que resultou em 107,53% da Meta 2.
Entre determinações e recomendações, o corregedor-regional observou a necessidade de mudar as ações de fase no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe/JT), do conhecimento para a liquidação e posteriormente para a execução, de modo a espelhar com maior fidelidade a situação dos feitos em trâmite e evitar repercussão negativa nos índices estatísticos da Vara.
O desembargador recomendou manter rigorosa cobrança à secretaria, no sentido de atualizar diariamente os dados no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe/JT), frisando a importância da correta inserção de dados no PJe, em razão de sua influência direta na estatística do Tribunal, pois eles alimentam o e-Gestão, gerando os relatórios gerenciais, a estatística oficial da Justiça do Trabalho, e fornecendo dados considerados no Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST.
Leia a íntegra das Atas de Correição aqui.