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Corregedor-regional do TRT-7 realiza correições na 13ª e 14ª Varas do Trabalho de Fortaleza

O corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), desembargador Clóvis Valença Alves Filho, realizou correição ordinária, durante o mês de maio, em duas varas do trabalho da capital. No dia 3, esteve nas 13ª e 14ª Varas do Trabalho de Fortaleza. Durante os trabalhos, o corregedor analisou prazos processuais, produtividade, cumprimento de metas e demais serviços judiciários das unidades de primeiro grau.

Equipe da 13ª VT de Fortaleza reunida com o corregedor

13ª VT de Fortaleza

Na 13ª VT de Fortaleza, o corregedor reuniu-se com o juiz titular, Sinézio Bernardo de Oliveira, o juiz substituto vinculado, Vladimir Paes de Castro, e a diretora de secretaria, Geovanna Barros Leal da Silveira, além de servidores e estagiários ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho ou as partes, porém, não houve qualquer manifestação dessas entidades.

Segundo relatório emitido ao final da correição, a produtividade da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em um ano, soma 1.134 sentenças prolatadas, sendo 430 conciliações. Em 2021, foram 966; em 2022, 1.137; e até o mês de abril deste ano, a VT havia recebido 370 ações trabalhistas. Até março de 2023, a VT possuía um acervo de 3.329 processos em tramitação.

Em relação às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza cumpriu em 101,97% a Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).

Também foi destaque em relação à Meta 3 do CNJ para o ano de 2022: aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2019-2020, em 1 ponto percentual, com cláusula de barreira de 40%. Dos 976 processos solucionados em 2022, foram resolvidos 420 por meio de acordo. Índice de conciliação de 43,03%, o que resultou em 96,49% da Meta 3.

O desembargador determinou providenciar a pronta devolução da Carteira de Trabalho ao trabalhador, evitando o acúmulo de tais documentos sob a custódia da Secretaria. Também recomendou a adoção das providências necessárias à realização da autoinspeção judicial na unidade judiciária em que atuam como gestores, com periodicidade anual, preferencialmente após decorridos seis meses da última Correição Ordinária.

Equipe da 14ª VT de Fortaleza reunida com o corregedor

14ª VT de Fortaleza

Na 14ª VT de Fortaleza, o corregedor reuniu-se com a juíza titular, Suyane Belchior Paraíba de Aragão, o juiz substituto vinculado, Carlos Leonardo Teixeira Carneiro, e o diretor de secretaria, Rafael Furtado Morais, além de servidores e estagiários ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho ou as partes, porém, não houve qualquer manifestação dessas entidades.

Segundo relatório, a unidade vem apresentando uma movimentação processual estável em relação à quantidade de ações trabalhistas ajuizadas. Em 2021, foram 1.014 ações recebidas; em 2022 foram 1.101; e em 2023, já foram 359 ações ajuizadas até 25 de abril. A 14ª VT de Fortaleza diminuiu seu acervo de processos em tramitação, de 4.928 em 2021, para 3.383 em 2022, e até março de 2023 eram 3.206. Em 2022 foram pagos mais de R$ 29 milhões aos reclamantes, e em torno de R$ 3,3 milhões foram arrecadados referentes a custas processuais, Imposto de Renda e Previdência Social.

Em relação às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza cumpriu em 134,05% a Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).

Também foi destaque em relação à Meta 2 do CNJ para o ano de 2022: identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2022, pelo menos 93% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2020. O que resultou em 109,04% da Meta 2.

Entre determinações e recomendações, o corregedor-regional observou a necessidade de realizar levantamento das ações que estão na tarefa “Aguardando audiência”, mas sem audiência designada, bem assim dos feitos na "Triagem Inicial", adotando as medidas cabíveis para o impulsionamento dos feitos.

O desembargador recomendou observar para que o diretor de secretaria disponibilize a ação para elaboração de sentença ao magistrado responsável, imediatamente após a apresentação de razões finais em audiência ou mediante petição escrita, quando se tratar de ação envolvendo matéria mais complexa ou instrução mais densa, bem assim ao término do prazo concedido.

Leia a íntegra das Atas de Correição aqui.