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Recadastramento de aposentados e pensionistas do TRT-7 tem início em 2 de outubro

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPe) do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) informa que, no período de 2 de outubro a 1º de novembro de 2023, estará aberto o prazo para o recadastramento de aposentados, aposentadas e pensionistas da Justiça do Trabalho do Ceará. As pessoas podem optar pelas modalidades de cadastramento remoto, presencial ou através de visita. A ausência de recadastramento pode ensejar a suspensão do pagamento de benefícios a partir do mês de dezembro.

O secretário de gestão de pessoas, Joarez Dallago, destacou os objetivos do registro. “O recadastramento tem a finalidade principal de cumprir as exigências legais de prova de vida para fins de continuidade no recebimento dos proventos e pensões. Em complemento, são atualizadas as informações cadastrais e de acúmulo de benefícios para verificação de legalidade e cumprimento do teto constitucional”, esclareceu o gestor.

Modalidades de recadastramento

- Remoto: 2/10/2023 a 1/11/2023 - 8h às 12h

a) Via videoconferência ou videochamada, aliado ao envio de documento(s) por e-mail para recadastramento@trt7.jus.br, exclusivamente mediante agendamento, por meio dos telefones (85) 3388-9462, 3388-9461 e 3388-9468. Se for magistrado ou pensionista de magistrado, favor entrar em contato com a Seção de Magistrados (3388-9466) e pelo e-mail (magistrados@trt7.jus.br).

b) Entrega por terceiros ou via postal, com formulário de atualização cadastral assinado pelo próprio aposentado ou pensionista, com reconhecimento de firma, por autenticidade, em cartório.

No caso de aposentados ou pensionistas que vivem no exterior, o formulário de recadastramento preenchido e assinado poderá ser devolvido por terceiros ou envio postal, acompanhado de documento hábil emitido por serviço notarial ou autoridade consular brasileira para a prova de vida.

Sala para videoconferência de inativos e pensionistas de inativos: Sala 1

Sala para videoconferência de inativos magistrados e pensionistas de magistrados: Sala 3 e Sala 4

- Presencial: 2/10/2023 a 1/11/2023 - 8h às 12h

Será feito exclusivamente mediante agendamento, por meio dos telefones (85) 3388-9462, 3388-9461 e 3388-9468, apenas após a remessa da documentação (um um único arquivo e no formato PDF), para conferência no e-mail recadastramento@trt7.jus.br. Se for magistrado ou pensionista de magistrado, favor entrar em contato com a Seção de Magistrados (3388-9466) e pelo e-mail (magistrados@trt7.jus.br).

Para os interessados em proceder ao recadastramento presencial junto aos Fóruns ou Varas do Trabalho do interior vinculadas a este Tribunal, o agendamento deverá se dar pelos respectivos telefones e e-mails, que podem ser consultados clicando aqui.

Será admitido o recadastramento apenas nas modalidades presencial e na forma do § 3º do artigo 3º da Portaria TRT7.DG.SGPe 115/2023 para os menores de 18 anos não emancipados (representados por um dos pais ou por detentor do poder familiar) e para aposentados e pensionistas representados por tutor, curador ou procurador.

O recadastramento de menor de 18 anos não emancipado, residente no Brasil, será realizado apenas por meio presencial, com formulário assinado por um dos pais ou detentor do poder familiar, portando documento oficial de identificação com fotografia e com a presença do menor, munido de certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com fotografia.

Será admitida atualização cadastral por procuração pública, emitida há seis meses ou menos, apenas nas hipóteses de moléstia grave, ausência do país ou impossibilidade de locomoção, comprovadas por documentos hábeis, em conformidade com o disposto no art. 6º da Resolução CSJT 273/2020.

- Mediante visita (Fortaleza -CE)

Poderá ser solicitada visita técnica à Secretaria de Saúde do TRT-7, nos casos de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, para fins de comprovação de vida, conforme art. 5º da Resolução CSJT 273/2020, apenas no caso de residentes em Fortaleza (CE), através do telefone (85) 3388-9435.

Documentação

Segue a lista dos documentos necessários a serem apresentados (original ou fotocópia
autenticada):

a) Documento oficial com foto do aposentado ou da aposentada ou de pensionista;

b) Formulário correspondente (aposentado ou pensionista) impresso e assinado (será
enviado via e-mail);

c) Em caso de alteração de dados cadastrais, documento(s) comprobatório(s);

d) Último contracheque do órgão com o qual mantém vínculo, para os casos de acumulação
de remuneração;

e) Para pensionistas entre 18 e 21 anos e filhas maiores solteiras: certidão de nascimento
atualizada (menos de 30 dias), atestando o estado civil;

f) No caso de recadastramento por procurador, procuração válida, emitida em 2023;

g) No caso de recadastramento por curador, instrumento de curatela válido.

Representação e alteração de dados cadastrais

Em situações excepcionais, contidas nas instruções no portal do TRT-7, será admitida a
atualização cadastral do aposentado ou da aposentada ou de pensionista mediante
representação.

Na hipótese de alteração de dados cadastrais, deverá ser solicitada cópia do documento
comprobatório da referida alteração, que deverá ser juntado ao formulário e enviado à
SGPe.

Alerta de golpe

O TRT-7 alerta aposentados e pensionistas sobre tentativas de fraude envolvendo a promessa de pagamento de valor aos beneficiários. As supostas instituições e advogados envolvidos exigem que o aposentado ou pensionista realize o pagamento de guia de recolhimento como requisito para liberação do crédito total.

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPe) do TRT-7 destaca que não envia mensagens informativas sobre o andamento de processos ou solicita qualquer tipo de pagamento em dinheiro para a liberação de valores.

Fique atento! É importante verificar a autenticidade de qualquer comunicação que solicite informações pessoais ou pagamentos. Em caso de dúvidas ou suspeitas, as autoridades competentes devem ser contatadas.

Qualquer questionamento ou preocupação pode ser encaminhado à SGPe do TRT-7 por meio do e-mail gabinete.sgp@trt7.jus.br.

Serviço

Todas as informações e formulários pertinentes ao recadastramento podem ser encontradas no portal clicando aqui.

Mais informações: (85) 3388-9463 e pelo e-mail gabinete.sgp@trt7.jus.br