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Corregedor-regional do TRT-7 realiza correições na 9ª e 10ª Varas do Trabalho de Fortaleza

Desembargador Clóvis Valença, corregedor-regional do TRT-7, em visita a 9ª VT de Fortaleza

O corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), desembargador Clóvis Valença Alves Filho, realizou correição ordinária, durante o mês de abril, em duas varas do trabalho da capital. No dia 12, esteve nas 9ª e 10ª Varas do Trabalho de Fortaleza. Durante os trabalhos, o corregedor analisou prazos processuais, produtividade, cumprimento de metas e demais serviços judiciários das unidades de primeiro grau.

9ª VT de Fortaleza

Na 9ª VT de Fortaleza, o corregedor reuniu-se com o juiz titular, Francisco Gerardo de Souza Júnior, a juíza substituta vinculada, Joana Maria Sá de Alencar, e o diretor de secretaria, Fernando José De Alencar Araripe Furtado, além de servidores e estagiários ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho ou as partes, porém, não houve qualquer manifestação dessas entidades.

Segundo relatório emitido ao final da correição, a produtividade da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em um ano, soma 902 sentenças prolatadas, sendo 410 conciliações. Em 2021, foram 977; em 2022, 1.110; e até o mês de abril deste ano, a VT havia recebido 292 ações trabalhistas. Até fevereiro de 2023, a VT possuía um acervo de 5.098 processos em tramitação.

Em relação às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza cumpriu em 110,76% a Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).

Também foi destaque em relação à Meta 3 do CNJ para o ano de 2022: aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2019-2020, em 1 ponto percentual, com cláusula de barreira de 40%. Dos 955 processos solucionados em 2022, foram resolvidos 412 por meio de acordo. Índice de conciliação de 43,14%, o que resultou em 96,73% da Meta 3.

O desembargador determinou providenciar os despachos de admissibilidade dos Recursos Ordinários e Adesivos pendentes e o recebimento das ações vindos do segundo grau de jurisdição. Também recomendou, até que a situação dos prazos se normalize, manter, de forma ordinária, a realização de audiências ao longo de toda a semana, medida tendente a reduzir os prazos médios do trâmite processual, que têm apresentado elevação, a despeito da diminuição significativa da quantidade de ações ajuizadas nos últimos anos nas Varas do Trabalho de Fortaleza.

Equipe da 10ª VT de Fortaleza reunida com o corregedor

10ª VT de Fortaleza

Na 10ª VT de Fortaleza, o corregedor reuniu-se com a juíza titular, Ivânia Silva Araújo, a juíza substituta vinculada, Raquel Carvalho de Vasconcelos Sousa, e o diretor de secretaria, Cláudio Cavalcante Salmito, além de servidores e estagiários ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho ou as partes, porém, não houve qualquer manifestação dessas entidades.

Segundo relatório, a unidade vem apresentando uma movimentação processual estável em relação à quantidade de ações trabalhistas ajuizadas. Em 2021, foram 979 ações recebidas; em 2022 foram 1.080; e em 2023, já foram 305 ações ajuizadas até 2 de abril. A 10ª VT de Fortaleza diminuiu seu acervo de processos em tramitação, de 5.825 em 2021, para 4.814 em 2022, e até fevereiro de 2023 eram 4.796. Em 2022 foram pagos mais de R$ 16 milhões aos reclamantes, e em torno de R$ 2 milhões foram arrecadados referentes a custas processuais, Imposto de Renda e Previdência Social.

Em relação às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza cumpriu em 127,76% a Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).

Também foi destaque em relação à Meta 2 do CNJ para o ano de 2022: identificar e julgar até 31 de dezembro de 2022, pelo menos 93% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2020. O que resultou em 108,16% da Meta 2.

Entre determinações e recomendações, o corregedor-regional observou a necessidade de manter esforços para a permanente redução do acervo das ações na fase de execução, inclusive as execuções fiscais e previdenciárias, utilizando-se de todos os instrumentos coercitivos voltados à satisfação do crédito trabalhista apurado e renovando-os periodicamente. O desembargador recomendou manter empenho visando ao cumprimento das metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça, mantendo permanente controle dos índices a serem alcançados.

Leia a íntegra das Atas de Correição aqui.