Teses Firmadas em IAC
- Página atualizada em 27/10/2023
Teses Firmadas em Incidente de Assunção de Competência do TRT7
Tese em Incidente de Assunção de Competência nº 0001 do TRT7 | |||||||
É devido o adicional de insalubridade em grau máximo, de 40% (quarenta por cento), independentemente de laudo pericial, aos trabalhadores substituídos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ que se encontrem expostos ao risco biológico do SARS-CoV-2, descritos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), conforme subitem 9.3.3, "d" e "e", da NR 9 c/c subitem 32.21.2.1, inciso II da NR 32, enquanto vigorar, no âmbito do Estado do Ceará, o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 543/2020, que se estende, no momento, até 31/06/2021. | |||||||
Precedente: | |||||||
Nº do Processo |
Órgão Judicante |
Relator | Data de Julgamento | Data de Publicação | Tipo de Decisão | ||
Incidente de Assunção de competência 0080473-55.2020.5.07.0000 | Tribunal Pleno | José Antônio Parente da Silva | 28/05/2021 | 31/05/2021 | Por maioria | ||
Tese em Incidente de Assunção de Competência nº 0003 do TRT7 | |||||||
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A ação civil pública submete-se à prescrição quinquenal com fundamento na aplicação analógica do prazo prescricional previsto no art. 21 da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular), porém, quando se tratar o objeto da demanda de crimes e direitos imprescritíveis, esta ação também será imprescritível. Ademais, o início do prazo prescricional conta-se a partir do conhecimento pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo autor legitimado da violação do direito. Outrossim, ocorre a interrupção da prescrição quinquenal por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil. Além disso, a aplicação dessa tese deverá ter efeito imediato, visto que se encontra fundamentada na jurisprudência dos Tribunais Superiores. |
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Precedente: | |||||||
Nº do Processo | Órgão Judicante | Relator | Data de Julgamento | Data de Publicação | Tipo de Decisão | ||
Incidente de Assunção de competência 0080298-27.2021.5.07.0000 | Tribunal Pleno | Francisco José Gomes da Silva | 05/08/2022 | 16/08/2022 | Unânime |