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Greve de motoristas de transporte alternativo segue após audiência de dissídio coletivo

Pessoas reunidas em audiência na sala de sessões do Pleno do TRT7
Audiência de dissídio coletivo de greve ocorreu na Sala de Sessões do Pleno do TRT-7

Após audiência de dissídio coletivo, nesta segunda-feira, dia 31 de julho, na Sala de Sessões do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), não se chegou a um consenso em relação às demandas dos motoristas de transporte alternativo representados pelo Sindicato dos Empregados de Empresas em Transportes Alternativos e Complementares de Passageiros do Ceará (Sintraafor). As negociações avançaram em relação ao pagamento do percentual de reajuste de 4,5%.

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Em relação ao pagamento do plano de saúde e quanto à taxa assistencial de custeio, a Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Passageiros do Estado do Ceará (Cootraps) e o Sindicato dos Permissionários do Transporte Complementar de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindvans), que representam os donos dos veículos, preferiram deixar a questão ser discutida no decorrer do processo negocial. As partes estabeleceram que a próxima tentativa de acordo ocorrerá na sede da Cooperativa, nesta terça-feira, dia 1º de agosto de 2023.

O desembargador do TRT-7, Antonio Parente, presidiu a audiência. Na ação trabalhista, a Cootraps questiona a legalidade da greve dos motoristas, iniciada na última quinta-feira (27/7) em Fortaleza. Até nova provocação processual, está mantida a decisão liminar em que o magistrado estabelece os parâmetros da greve. 

Entenda o caso

Uma outra tentativa de conciliação havia ocorrido na última quinta-feira, dia 27 de julho. Porém na ausência de representantes do Sindvans, as negociações não prosseguiram, sendo realocadas para a data e horaria já previamente agendados com a Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, para esta segunda-feira (31 de julho).

Em caráter liminar, o desembargador Antonio Parente decidiu que pelo menos 50% dos funcionários trabalhassem durante o movimento grevista. O magistrado determinou ainda que o Sintraafor abstenha-se de “ameaçar ou constranger” trabalhadores que optarem por não aderir à greve. Os grevistas também estão proibidos de praticar danos ao patrimônio. Em caso de descumprimento, a multa imposta é de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 500 mil.

Segundo o Sintraafor, a paralisação tem como principais reivindicações o direito a carteiras assinadas, plano de saúde com 50% pago pelo setor patronal e pagamento de diária, mesmo que o trabalhador adoeça ou o veículo apresente defeito. O Sintraafor é contra a  implantação de uma taxa de R$ 100 a ser paga pelos permissionários para Assistência Irrestrita ao Empregado, uma vez que eles já colaboram com Contribuição Associativa no percentual de 2,5% do salário base, acrescido de produtividade, dos empregados.

Processo relacionado: 3978-62.2023.5.07.0000