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TRT-7 instaura procedimento para unificar demandas repetitivas sobre RJU de Crateús

Decisões divergentes entre as três turmas de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) sobre o mesmo tema levou o plenário da corte a instalar, no dia 7 julho, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O objetivo do procedimento é fixar tese jurídica sobre a data de eficácia do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos do município de Crateús, localizado no interior do Ceará. Há várias ações na Justiça do Trabalho do Ceará discutindo a partir de quando a lei municipal deve surtir seus efeitos.

A Lei Complementar do município de Crateús que alterou o RJU de celetista para estatutário tem sido objeto de demandas formuladas por agentes municipais em busca de seus direitos supostamente sonegados pelo legislativo municipal. Ao recorreram ao Judiciário trabalhista, eles têm se deparado com decisões conflitantes dos órgãos de julgamento do TRT-7, que ora declaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas, e em outros julgados, declaram a incompetência desta Justiça especializada para apreciar os pleitos.

Aprovada pela Câmara Municipal em 2018, a legislação teve sua eficácia questionada por meio de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual no mesmo ano. Com a decisão liminar, os efeitos da lei que alterou o regime jurídico foram suspensos. No entanto, a decisão suspendendo os efeitos da lei instituidora do RJU de Crateús foi cassada e o processo foi extinto sem julgamento do mérito. O trânsito em julgado dessa decisão ocorreu em dezembro de 2021.

Assim, resolvidos os questionamentos em relação à vigência da Lei Complementar Municipal, restou então definir a partir de quando essa legislação passaria a surtir seus efeitos. Se da data de sua publicação, que transcorreu em 5 de junho de 2018, ou somente a partir da data na qual a liminar que cessou seus efeitos foi cassada – 14 de dezembro de 2021. Essa discussão tem sido objeto de várias decisões divergentes, e ensejou a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para unificar o entendimento do Regional.

Processos sobrestados

Acórdão de relatoria do desembargador Francisco José Gomes da Silva, disponibilizado no sistema de Processo Judicial Eletrônico no dia 13 de julho, determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem sobre essa matéria até que o Tribunal aprecie o Incidente. O julgamento para fixação da tese jurídica proposta pelo Incidente ainda não tem data definida.

Núcleo de Precedentes

Instituído com o Código de Processo Civil de 2015, o instituto do IRDR tem por objetivo proporcionar segurança jurídica e isonomia às ações que tratem sobre determinada temática, nos casos em que fique configurada a repetição de processos. O TRT-7 possui um Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, e suas informações atualizadas estão disponíveis em sua página eletrônica.