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Governança das Contratações, Obras e Sustentabilidade

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Governança das Contratações compreende essencialmente um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle, postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da Gestão das Contratações, com o intuito de identificar os pontos mais vulneráveis induzindo melhorias na área das Contratações.


Não deve, portanto, ser confundida com Gestão das Contratações, que representa uma função da governança e traduz a maneira pela qual se executa o direcionamento estratégico estabelecido. (Acórdão TCU nº. 2622/2015 – TCU - Plenário)

A Governança das Contratações, Obras e Sustentabilidade, no âmbito do TRT-7ª Região, tem sua competência definida no art. 58 do Regulamento Geral. Entre suas atribuições, destaca:

  1. preparação de Normativos sobre a temática;
  2. realizar avaliações quantitativas e qualitativas da área de Gestão de Contratações e das unidades administrativas relacionadas ao Macroprocesso de Contratações, de forma a delimitar as necessidades de recursos humanos e/ou inovações tecnológicas, com o apoio da Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC;
  3. efetivar pesquisas e estudos relacionados à temática;
  4. auxiliar as Comissões, Comitês e os Grupos de Trabalho com pertinência ao tema;
  5. assessorar a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) na elaboração, acompanhamento e monitoramento do Plano de Logística Sustentável (PLS) da Justiça do Trabalho do Ceará, verificando, ainda, sua adequação ao Plano Anual de Contratações (PAC), com o apoio da Seção de Gestão Socioambiental, Acessibilidade e Inclusão (SGSAI);
  6. acompanhar, mensalmente, os Resultados Estatísticos dos Indicadores do PLS;
  7. subsidiar a Administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico, cultural e de acessibilidade e inclusão;
  8. estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto às Contratações, Aquisições, Consumo e à Gestão Documental do TRT7;
  9. auxiliar a Administração, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas;
  10. fomentar ações atinentes às questões oriundas da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
  11. implementar Ações voltadas ao Atendimento da Agenda ONU 2030 e respectivos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
  12. subsidiar o Comitê de Gestão de Riscos com informações pertinentes à estrutura de Gestão de Riscos das Contratações e outros dados sobre a matéria;
  13. orientar as unidades envolvidas nos processos de contratação quanto às diretrizes da Política e do Plano de Gestão de Risco deste Regional;
  14. disseminar a cultura de gerenciamento de risco e de integridade junto às unidades diretamente envolvidas com os processos de contratação no âmbito do TRT7, conscientizando os servidores sobre os riscos e as responsabilidades no aludido processo.

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Normativos sobre Governança das Contratações

Normativos Internos

Resolução TRT7 nº. 157/2018 - Estabelece a Política de Contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Resolução TRT7 nº. 158/2018 - Intitui a Política de Governança no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Resolução Normativa nº. 08/2019 Regulamenta o Processo de Contratação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Normativos Externos

Decreto 9203/2017 - Dispõe sobre a Política de Governança da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional

Resolução CNJ nº. 347/2020 – Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário

Resolução CSJT nº 310/2021 - Aprova o Guia de Contratações Sustentáveis para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Portaria SEGES /ME nº. 8.678/2021 - Dispõe sobre a Governança das Contratações Públicas no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional

Decreto nº. 10.947/2022 - Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual e o Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autarquica e Fundacional


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Plano Anual de Contratações

O Plano Anual de Contratações – PAC do TRT-7ª Região, previsto no art. 6º da Resolução Normativa TRT7 nº. 08/2019, é um Instrumento de Planejamento das Contratações, sob a Coordenação da Diretoria Geral, sendo composto dos seguintes documentos:

I - Plano de Contratações de Bens e Serviços (PCBS), sob a coordenação da Secretaria Administrativa;

II - Plano Plurianual de Obras (PPO), sob a coordenação de Comissão especialmente designada pela Presidência;

III - Plano de Formação e de Aperfeiçoamento de Magistrados e de Capacitação de Servidores (PFAMCS), sob a coordenação da Escola Judicial;

IV - Plano de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (PCTIC), sob a coordenação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O espaço dedicado às publicações do PAC/PCA pode ser acessado através deste link.


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Painel de Monitoramento do Plano Anual de Contratações 2026

Painel de Monitoramento do Plano Anual de Contratações 2025

Painel de Monitoramento do Plano Anual de Contratações 2024


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Plano de Logística Sustentável (PLS)

O Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRT7 obedece às diretrizes da Resolução CNJ nº. 400/2021 e foi aprovado pelo Ato TRT7 GP nº. 195/2022. O Plano de Ação será atualizado, periodicamente, pela Comissão Gestora do PLS e Unidades Responsáveis.

Informações detalhadas sobre o PLS e o Plano de Ação estão disponíveis na página: Gestão Socioambiental - Ecossétima - Plano de Logística Sustentável (PLS).

 


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Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade

A proteção ao meio ambiente, a promoção do bem-estar social e a boa governança são os objetivos do Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade, lançado no dia 24 de outubro, durante a 1.ª Conferência Internacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário, realizada nos dias 23 e 24 de outubro de 2024. 

O compromisso, proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já conta com a adesão de diversos Tribunais do país. Na ocasião, o Desembargador Plauto Carneiro Porto, Presidente da Comissão Permanente de Gestão Ambiental (CPGA) e do Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável  (CGPLS), representando a Justiça do Trabalho do Ceará, assinou o respectivo Pacto.  

Aliada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) e ao Acordo de Paris (2015), a iniciativa propõe a implementação de medidas que reduzam o impacto das atividades da Justiça no meio ambiente, fortaleçam os compromissos de responsabilidade social e aprimorem sua comunicação e transparência.

Desembargador Plauto (dir.) assina Pacto para Sustentabilidade ao lado do Conselheiro Guilherme Feliciano, Presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ. Foto: Ana Araújo/Agência CNJ.

De acordo, com a notícia do Portal do CNJ foi estabelecido que: “Os tribunais brasileiros têm até 2 de janeiro de 2025 para aderirem ao Pacto, que prevê, no prazo de 12 meses, adotar, reforçar ou ampliar, pelo menos, duas práticas em cada um dos três eixos que compõem o acrônimo em inglês ESG (environmental, social e governance), em tradução livre, ambiental, de governança e social.  No primeiro eixo, serão consideradas as iniciativas de implementação do Programa Justiça Carbono Zero, de priorização do julgamento de ações climáticas e ambientais e de educação ambiental. Aprovado por resolução na última terça-feira (5/11), na 14.ª Sessão Ordinária de 2024, a ação estabelece que o Judiciário atinja a total neutralidade de carbono nos próximos seis anos.  A implementação do programa prevê a realização de inventário de emissões de gases de efeito estufa por meio de metodologia reconhecida/certificada. Também inclui medidas de redução das emissões, como instalação de usinas fotovoltaicas, substituição de lâmpadas tradicionais por LED, promoção da sustentabilidade nas contratações e adoção de programas de gestão de resíduos. Estão previstas ainda a compensação de emissões com projetos de florestamento, reflorestamento e revegetação”.

Adesão aos princípios ESG

O Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade segue os princípios ESG e demonstra o compromisso do Judiciário com um futuro mais responsável e inclusivo nesses três eixos.

  • Ambiental (Environmental): contribuição na preservação do meio ambiente para a presente e as futuras gerações.
     
  • Social (Social): ampliação da responsabilidade social com a adoção de medidas de inclusão, acessibilidade, respeito à diversidade e relacionamento com comunidades.  
     
  • Governança (Governance): reforço de instrumentos e mecanismos de transparência, acesso às informações e comunicação, para a governança ética, aberta, transparente e responsável.
     

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Programa Justiça Carbono Zero

No início de novembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução CNJ nº. 594/2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero e alterou a Resolução CNJ nº. 400/2021, a qual dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.

Informações detalhadas sobre este Programa estão disponíveis na seguinte página: Gestão Socioambiental - Ecossétima - Programa Justiça Carbono Zero.

 


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Gestão de Riscos

Gestão de Riscos


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Plano de Integridade do TRT-7ª Região

Plano de Integridade do TRT-7ª Região


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Plano de Capacitação

Plano de Capacitação


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Guia de Contratações Sustentáveis

ATO CSJT.GP.SG.SEGGEST nº. 71/2025 - Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho - 4ª Edição


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Balanço da Sustentabilidade da Justiça do Trabalho

Balanço da Sustentabilidade da Justiça do Trabalho

Balanço da Sustentabilidade
8º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário
7º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário
6º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário
5º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário
4º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário
3º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário
2º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário
1º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário

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Orientações do TCU