Governança das Contratações, Obras e Sustentabilidade
- Página atualizada em 14/03/2025
Índice de Artigos
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A Governança das Contratações compreende essencialmente um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle, postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da Gestão das Contratações, com o intuito de identificar os pontos mais vulneráveis induzindo melhorias na área das Contratações.
Não deve, portanto, ser confundida com Gestão das Contratações, que representa uma função da governança e traduz a maneira pela qual se executa o direcionamento estratégico estabelecido. (Acórdão TCU nº. 2622/2015 – TCU - Plenário)
A Governança das Contratações, Obras e Sustentabilidade, no âmbito do TRT-7ª Região, tem sua competência definida no art. 58 do Regulamento Geral. Entre suas atribuições, destaca:
- preparação de Normativos sobre a temática;
- realizar avaliações quantitativas e qualitativas da área de Gestão de Contratações e das unidades administrativas relacionadas ao Macroprocesso de Contratações, de forma a delimitar as necessidades de recursos humanos e/ou inovações tecnológicas, com o apoio da Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC;
- efetivar pesquisas e estudos relacionados à temática;
- auxiliar as Comissões, Comitês e os Grupos de Trabalho com pertinência ao tema;
- assessorar a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) na elaboração, acompanhamento e monitoramento do Plano de Logística Sustentável (PLS) da Justiça do Trabalho do Ceará, verificando, ainda, sua adequação ao Plano Anual de Contratações (PAC), com o apoio da Seção de Gestão Socioambiental, Acessibilidade e Inclusão (SGSAI);
- acompanhar, mensalmente, os Resultados Estatísticos dos Indicadores do PLS;
- subsidiar a Administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico, cultural e de acessibilidade e inclusão;
- estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto às Contratações, Aquisições, Consumo e à Gestão Documental do TRT7;
- auxiliar a Administração, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas;
- fomentar ações atinentes às questões oriundas da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
- implementar Ações voltadas ao Atendimento da Agenda ONU 2030 e respectivos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
- subsidiar o Comitê de Gestão de Riscos com informações pertinentes à estrutura de Gestão de Riscos das Contratações e outros dados sobre a matéria;
- orientar as unidades envolvidas nos processos de contratação quanto às diretrizes da Política e do Plano de Gestão de Risco deste Regional;
- disseminar a cultura de gerenciamento de risco e de integridade junto às unidades diretamente envolvidas com os processos de contratação no âmbito do TRT7, conscientizando os servidores sobre os riscos e as responsabilidades no aludido processo.
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Normativos sobre Governança das Contratações
Normativos Internos
Resolução TRT7 nº. 157/2018 - Estabelece a Política de Contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Resolução TRT7 nº. 158/2018 - Intitui a Política de Governança no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Resolução Normativa nº. 08/2019 Regulamenta o Processo de Contratação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Normativos Externos
Decreto 9203/2017 - Dispõe sobre a Política de Governança da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional
Resolução CNJ nº. 347/2020 – Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário
Resolução CSJT nº 310/2021 - Aprova o Guia de Contratações Sustentáveis para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Portaria SEGES /ME nº. 8.678/2021 - Dispõe sobre a Governança das Contratações Públicas no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional
Decreto nº. 10.947/2022 - Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual e o Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autarquica e Fundacional
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Plano Anual de Contratações
O Plano Anual de Contratações – PAC do TRT-7ª Região, previsto no art. 6º da Resolução Normativa TRT7 nº. 08/2019, é um Instrumento de Planejamento das Contratações, sob a Coordenação da Diretoria Geral, sendo composto dos seguintes documentos:
I - Plano de Contratações de Bens e Serviços (PCBS), sob a coordenação da Secretaria Administrativa;
II - Plano Plurianual de Obras (PPO), sob a coordenação de Comissão especialmente designada pela Presidência;
III - Plano de Formação e de Aperfeiçoamento de Magistrados e de Capacitação de Servidores (PFAMCS), sob a coordenação da Escola Judicial;
IV - Plano de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (PCTIC), sob a coordenação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O espaço dedicado às publicações do PAC/PCA pode ser acessado através deste link.
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Painel de Monitoramento do Plano Anual de Contratações 2025
Painel de Monitoramento do Plano Anual de Contratações 2024
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Plano de Logística Sustentável (PLS)
O Plano de Logística Sustentável - PLS é um Instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos Órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar Práticas de Sustentabilidade, Racionalização e Qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do Gasto Público e da Gestão dos Processos de Trabalho, considerando a Visão Sistêmica do Órgão.
Configura-se, ainda, como Instrumento da Política de Governança de Contratações do Órgão que, em conjunto com os demais Planos Institucionais e de Gestão de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver Instituições Eficazes, Responsáveis e Transparentes em todos os níveis, garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
O Plano Estratégico Institucional do TRT7 para o Período 2021 a 2026, aprovado pelo Ato TRT7. GP nº. 64/2021, estabelece a necessidade de se manter uma Gestão Sustentável dos Recursos Sociais, Ambientais e Econômicos, a qual é conduzida com base no Plano de Logística Sustentável (PLS), que se alinha ao nosso Objetivo - Promover o Trabalho Decente e a Sustentabilidade (Promover ambientes de trabalho seguros e protegidos, a dignificação do trabalhador, a não discriminação de gênero, raça e diversidade, o combate ao trabalho infantil, bem como a gestão e o uso sustentável, eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, visando o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - Agenda 2030 - Alinhamento aos Macrodesafios do Poder Judiciário: Promoção da Sustentabilidade e Garantia dos Direitos Fundamentais).
Ato TRT7.GP nº 195/2022
Aprova o Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) referente ao ciclo de 2021 a 2026.
Resolução TRT7 nº 227/2016
Plano de Logística Sustentável e Plano de Ação - 2015 a 2020.
PLANO DE AÇÃO DO PLS - TRT7 - 2021-2026
Plano de Ações do PLS - TRT7 - 2021-2026 - Atualizado em Fevereiro de 2025.
Publicação Ato TRT7.GP Nº 195, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Publicação do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS) - TRT7 - 2021-2026
Plano de Logística Sustentável (PLS) - Período 2021 a 2026.
Ato TRT7.GP nº 53/2025
Aprova a Revisão do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) referente ao Ciclo de 2021 a 2026.
Relatório Anual de Desempenho do Plano de Logística Sustentável |
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2024 |
2023 |
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2018 |
2017 |
2016 |
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Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade
A proteção ao meio ambiente, a promoção do bem-estar social e a boa governança são os objetivos do Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade, lançado no dia 24 de outubro, durante a 1.ª Conferência Internacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário, realizada nos dias 23 e 24 de outubro de 2024.
O compromisso, proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já conta com a adesão de diversos Tribunais do país. Na ocasião, o Desembargador Plauto Carneiro Porto, Presidente da Comissão Permanente de Gestão Ambiental (CPGA) e do Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável (CGPLS), representando a Justiça do Trabalho do Ceará, assinou o respectivo Pacto.
Aliada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) e ao Acordo de Paris (2015), a iniciativa propõe a implementação de medidas que reduzam o impacto das atividades da Justiça no meio ambiente, fortaleçam os compromissos de responsabilidade social e aprimorem sua comunicação e transparência.

De acordo, com a notícia do Portal do CNJ foi estabelecido que: “Os tribunais brasileiros têm até 2 de janeiro de 2025 para aderirem ao Pacto, que prevê, no prazo de 12 meses, adotar, reforçar ou ampliar, pelo menos, duas práticas em cada um dos três eixos que compõem o acrônimo em inglês ESG (environmental, social e governance), em tradução livre, ambiental, de governança e social. No primeiro eixo, serão consideradas as iniciativas de implementação do Programa Justiça Carbono Zero, de priorização do julgamento de ações climáticas e ambientais e de educação ambiental. Aprovado por resolução na última terça-feira (5/11), na 14.ª Sessão Ordinária de 2024, a ação estabelece que o Judiciário atinja a total neutralidade de carbono nos próximos seis anos. A implementação do programa prevê a realização de inventário de emissões de gases de efeito estufa por meio de metodologia reconhecida/certificada. Também inclui medidas de redução das emissões, como instalação de usinas fotovoltaicas, substituição de lâmpadas tradicionais por LED, promoção da sustentabilidade nas contratações e adoção de programas de gestão de resíduos. Estão previstas ainda a compensação de emissões com projetos de florestamento, reflorestamento e revegetação”.
Adesão aos princípios ESG
O Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade segue os princípios ESG e demonstra o compromisso do Judiciário com um futuro mais responsável e inclusivo nesses três eixos.
- Ambiental (Environmental): contribuição na preservação do meio ambiente para a presente e as futuras gerações.
- Social (Social): ampliação da responsabilidade social com a adoção de medidas de inclusão, acessibilidade, respeito à diversidade e relacionamento com comunidades.
- Governança (Governance): reforço de instrumentos e mecanismos de transparência, acesso às informações e comunicação, para a governança ética, aberta, transparente e responsável.
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Programa Justiça Carbono Zero
No início de novembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução CNJ nº. 594/2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero e alterou a Resolução CNJ nº. 400/2021, a qual dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e estabeleceu em seu art. 24, o seguinte:
“Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar medidas para a elaboração de inventário, redução e compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) resultantes de seu funcionamento com a finalidade de alcançar a neutralidade decarbono até o ano de 2030 (Agenda 2030 – ONU). (redação dada pela Resolução n. 594, de 8.11.2024)
Parágrafo único. As medidas são reguladas pelo Programa Justiça Carbono Zero, nos termos da resolução específica que institui o programa. (redação dada pela Resolução n. 594, de 8.11.2024)”
Alinhamento com a Agenda ONU 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
Esta Iniciativa está alinhada com a Agenda ONU 2030 e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), mais especificamente, com o ODS 13 - Ação contra a Mudança Global do Clima. O intuito de tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos (Meta 13.1- Brasil - Ampliar a resiliência e a capacidade adaptativa a riscos e impactos resultantes da mudança do clima e a desastres naturais, / Meta 13.2 - Brasil - Integrar a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) às Políticas, Estratégias e Planejamentos Nacional, Meta 13.3 - Brasil - Melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mudança do clima, seus riscos, mitigação, adaptação, impactos, e alerta precoce, Meta 13.a - Brasil - Meta não aplicável ao Brasil.e Meta 13.b - Brasil - Estimular a ampliação da cooperação internacional em suas dimensões tecnológica e educacional objetivando fortalecer capacidades para o planejamento relacionado à mudança do clima e à gestão eficaz, nos países menos desenvolvidos, inclusive com foco em mulheres, jovens, comunidades locais e marginalizadas).
Alinhamento com o Plano Estratégico Institucional – Período 2021 a 2026
O Programa Justiça Carbono Zero se alinha ao Plano Estratégico do TRT7 - 2021 a 2026, aprovado pelo Ato TRT7 nº. 64/2021 com a nossa missão (Realizar a Justiça, no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania) e nossa visão de futuro (Ser reconhecida como Justiça ágil e efetiva, que contribua para a pacificação social e o desenvolvimento sustentável do país), bem como com nossos valores (Valorização das pessoas, acessibilidade, agilidade, comprometimento, efetividade, eficiência, ética, inovação, respeito à diversidade, segurança jurídica, sustentabilidade e transparência). E, mais especificamente, se vincula ao nosso Objetivo Estratégico nº 1: Fortalecer a Comunicação e as Parcerias Institucionais (Aperfeiçoar os processos de comunicação com foco na divulgação e disseminação das competências institucionais, estratégias e políticas públicas implantadas, e resultados operativos da jurisdição trabalhista para todos os atores do sistema de justiça e sociedade, para fortalecer a transparência e a imagem da Justiça do Trabalho. Alinhamento aos macrodesafios do Poder Judiciário: Fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade e Garantia dos Direitos Fundamentais) e Objetivo Estratégico nº 2: Promover o Trabalho Decente e a Sustentabilidade (Promover ambientes de trabalho seguros e protegidos, a dignificação do trabalhador, a não discriminação de gênero, raça e diversidade, o combate ao trabalho infantil, bem como a gestão e o uso sustentável, eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, visando o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas – Agenda 2030. Alinhamento aos macrodesafios do Poder Judiciário: Promoção da Sustentabilidade e Garantia dos Direitos Fundamentais).
Implementação do Programa Justiça Carbono Zero no TRT-7ª Região
Com o novo Programa, o Conselho Nacional de Justiça busca acelerar essas medidas e atender ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 13 da Agenda 2030 da ONU. Esse ODS visa adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos. A nova resolução estabelece o ano de 2030 como o marco para o atingimento da neutralidade de carbono e não para somente a implantação de planos de compensação.
O alcance desse objetivo será vencido por 03 (três) etapas a serem implementadas pelos Tribunais e Conselhos. São elas: 1) elaboração de inventário de emissão de gases de efeito estufa (GEE); 2) realização de açoes de redução das emissões de GEE e ações de compensação das emissões de GEE que não possam ser reduzidas; 3) elaboração de Plano de Descarbonização, onde conste com todos os dados atinentes ao Programa, a ser elaborado por cada Tribunal.
Ainda sob a égide do supracitado Programa, o tempo necessário para a elaboração do Inventário e do respectivo Plano não impede o início imediato das ações de redução e compensação, por exemplo, com a implantação de Usinas Fotovoltaicos, Projetos de Reflorestamento, Conservação e Restauração Florestal, sempre que possível. Ao mesmo tempo, os Tribunais e os Conselhos devem promover Ações de Sensibilização e Engajamento, bem como Capacitação do seu Corpo Funcional e a Força uxiliar acerca do tema da Descarbonização.
Etapa 1
Inventário de Gases do Efeito Estufa (GEE) do TRT-7ª Região
Nesse sentido, reconhecendo que a Administração Pública é uma grande consumidora de recursos naturais, bens e serviços, torna-se imprescindível a adoção de medidas que promovam a institucionalização de práticas sustentáveis, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, por intermédio da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), aproveitando a disponibilização de capacitação oferecida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no segundo semestre de 2024, e, entendendo que é imprescindível a adoção de medidas que promovam a institucionalização de Práticas Sustentáveis elaborou seu 1º Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE), medindo as toneladas de CO₂ emitidas em 2023, utilizando a Plataforma GHG Protocol, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Tal Inventário permite quantificar as emissões associadas às atividades do Tribunal e identificar oportunidades para redução de sua Pegada de Carbono.
Cabe ressaltar que o Programa Justiça Carbono Zero referente à Justiça do Trabalho do Ceará é de caráter contínuo. Na 1ª Etapa (2024) foram realizadas 02 (duas) entregas: o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e respetivo o Relatório de Emissões.
O Relatório Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) - Exercício de 2023 do TRT-7ª Região utiliza a Metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol.
Programa Brasileiro GHG Protocol Iniciativa GVCES. Abas gerais: Introdução, Resumo, Fatores de emissão, Fatores variáveis, Fugitivas - GEE não Quioto, Aeroportos, Fatores de conversão. Escopo 1: Combustão estacionária, Combustão móvel, Emissões fugitivas, Processos industriais, Atividades agrícolas, Mudanças no uso do solo, Resíduos sólidos, Efluentes. Escopo 2: Eletricidade (localização), Perdas T&D(localização), Compra de Energ. Térmica, Eletricidade (esc. compra), Perdas T&D (esc. compra). Escopo 3: Categorias de Escopo 3, Transp & Distr upstream, Resíduos sólidos, Efluentes gerados, Viagens a negócios, Emissões casa-trabalho, Transporte & Distr downstream. Consolidação para preenchimento no Registro Público de Emissões (RPE).
Fonte: FGV EAESP
De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Programa Brasileiro GHG Protocol foi criado em 2008 e é responsável pela adaptação do Método GHG Protocol ao contexto brasileiro e desenvolvimento de ferramentas de cálculo para estimativas de emissões de gases do efeito estufa (GEE).
O Programa Brasileiro GHG Protocol foi desenvolvido pelo FGV e a WRI, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável(CEBDS), World Business Council for Sustainable Development(WBSCD) e 27 Empresas Fundadoras.
Entre seus Objetivos, temos:
a) Estimular a cultura corporativa de inventário de emissões de GEE no Brasil para uma agenda de enfrentamento às mudanças climáticas nas organizações;
b) Proporcionar instrumentos e padrões de qualidade internacional para a contabilização das emissões e publicação dos inventários.
Total de Emissões do TRT-7ª Região - Exercício de 2023
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CNPJ nº. 07.235.2700/0001-70) teve uma Emissão Total em CO2 equivalente (toneladas métricas) de 37,725 - CO2 e(t) e 6,951 - Emissões de CO2, Biogênico (t) referente ao Escopo 1 (atinente à Combustão Móvel - Transporte Rodoviário) e de 141,674 - CO2 e(t) referente ao Escopo 2 (atinente à Eletricidade - Localização). Tais Escopos (1 e 2) são de relatos obrigatórios.
Quanto aos dados da Combustão Móvel, foi considerada a Frota Própria de Veículos do TRT-7ª Região, pois, até o ano de 2023, não tínhamos Frota de Veículos alugada. Não foi registrado, neste primeiro momento, os dados referentes à Combustão Estacionária (Geradores movidos à Combustível) e Emissões Fugitivas (Sistema de Refrigeração / Ar Condicionado / Extintores de Incêndio), pois não foi possível consolidar os dados necessários. No próximo Inventário, este Regional buscará informar tais dados. No que se refere ao registro atinente à Eletricidade - Localização, utilizamos essa abordagem, pois “quantifica as emissões de GEE de Escopo 2 utilizando como fator de emissão a média das emissões para geração da energia elétrica em um determinado sistema elétrico (grid), considerando seu limite geográfico e um dado período de tempo. A abordagem baseada na localização é o modelo tradicionalmente adotado pelo PBGHGP para contabilização de Escopo 2, em que é utilizado como fator de emissão a média das emissões para geração de eletricidade que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN)”, conforme Nota Técnica FGV, constante no seguinte link:
https://repositorio.fgv.br/items/8a88746d-55c2-4b04-9cec-65f73b56a483
Este Tribunal optou por não informar o Escopo (3), que é de relato facultativo, pois, conforme enfatizado no Relatório, não foi possível consolidar todos os dados quanto aos Transporte e Distribuição Upstream, Resíduos Gerados na Operação, Viagens a Negócios e Emissões Casa-Trabalho. A intenção é que, para 2025, quando da elaboração do Inventário Anual, sejam inseridos dados atinentes ao Escopo 3 e, no próximo Relatório, serão incluídas tais informações.
Veja a integra do Relatório abaixo:
Relatórios de Emissão de GEE
Relatório de Emissão de GEE do TRT-7ª Região - Exercício de 2023
Etapa 2
Levantamento das Ações de Mitigação/Redução e Ações de Compensação de Gases do Efeito Estufa (GEE) e elaboração do Plano de Descarbonização
Com base nos dados levantados, a Justiça do Trabalho do Ceará, através da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), levantou as Ações de Mitigação/Redução e Ações de Compensação de Gases do Efeito Estufa (GEE) existentes e enumerou outras possíveis ações, de modo a viabilizar a elaboração da versão inicial de seu Plano de Descarbonização.
O Plano de Descarbonização do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região marca um importante passo no compromisso institucional com a Sustentabilidade e o Combate às Mudanças Climáticas. Com a realização de Inventários Anuais de Gases de Efeito Estufa (GEE) e da adoção de ações eficazes de mitigação e compensação, este Regional assume um papel proativo na busca por soluções para neutralizar suas emissões de carbono e contribuir, efetivamente, para a proteção do meio ambiente.
Veja a integra do Plano de Descarbonização abaixo:
Plano de Descarbonização do TRT-7ª Região
Plano de Descarbonização - Versão Inicial - Fevereiro /2025
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Gestão de Riscos
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Plano de Integridade do TRT-7ª Região
Plano de Integridade do TRT-7ª Região
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Plano de Capacitação
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Guia de Contratações Sustentáveis
Resolução CSJT nº. 310/2021 - Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho
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Balanço da Sustentabilidade da Justiça do Trabalho
Balanço da Sustentabilidade da Justiça do Trabalho
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Orientações do TCU