Governança das Contratações, Obras e Sustentabilidade
- Página atualizada em 06/02/2026
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A Governança das Contratações compreende essencialmente um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle, postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da Gestão das Contratações, com o intuito de identificar os pontos mais vulneráveis induzindo melhorias na área das Contratações.
Não deve, portanto, ser confundida com Gestão das Contratações, que representa uma função da governança e traduz a maneira pela qual se executa o direcionamento estratégico estabelecido. (Acórdão TCU nº. 2622/2015 – TCU - Plenário)
A Governança das Contratações, Obras e Sustentabilidade, no âmbito do TRT-7ª Região, tem sua competência definida no art. 58 do Regulamento Geral. Entre suas atribuições, destaca:
- preparação de Normativos sobre a temática;
- realizar avaliações quantitativas e qualitativas da área de Gestão de Contratações e das unidades administrativas relacionadas ao Macroprocesso de Contratações, de forma a delimitar as necessidades de recursos humanos e/ou inovações tecnológicas, com o apoio da Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC;
- efetivar pesquisas e estudos relacionados à temática;
- auxiliar as Comissões, Comitês e os Grupos de Trabalho com pertinência ao tema;
- assessorar a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) na elaboração, acompanhamento e monitoramento do Plano de Logística Sustentável (PLS) da Justiça do Trabalho do Ceará, verificando, ainda, sua adequação ao Plano Anual de Contratações (PAC), com o apoio da Seção de Gestão Socioambiental, Acessibilidade e Inclusão (SGSAI);
- acompanhar, mensalmente, os Resultados Estatísticos dos Indicadores do PLS;
- subsidiar a Administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico, cultural e de acessibilidade e inclusão;
- estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto às Contratações, Aquisições, Consumo e à Gestão Documental do TRT7;
- auxiliar a Administração, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas;
- fomentar ações atinentes às questões oriundas da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
- implementar Ações voltadas ao Atendimento da Agenda ONU 2030 e respectivos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
- subsidiar o Comitê de Gestão de Riscos com informações pertinentes à estrutura de Gestão de Riscos das Contratações e outros dados sobre a matéria;
- orientar as unidades envolvidas nos processos de contratação quanto às diretrizes da Política e do Plano de Gestão de Risco deste Regional;
- disseminar a cultura de gerenciamento de risco e de integridade junto às unidades diretamente envolvidas com os processos de contratação no âmbito do TRT7, conscientizando os servidores sobre os riscos e as responsabilidades no aludido processo.
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Normativos sobre Governança das Contratações
Normativos Internos
Resolução TRT7 nº. 157/2018 - Estabelece a Política de Contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Resolução TRT7 nº. 158/2018 - Intitui a Política de Governança no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Resolução Normativa nº. 08/2019 Regulamenta o Processo de Contratação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Normativos Externos
Decreto 9203/2017 - Dispõe sobre a Política de Governança da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional
Resolução CNJ nº. 347/2020 – Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário
Resolução CSJT nº 310/2021 - Aprova o Guia de Contratações Sustentáveis para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Portaria SEGES /ME nº. 8.678/2021 - Dispõe sobre a Governança das Contratações Públicas no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional
Decreto nº. 10.947/2022 - Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual e o Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autarquica e Fundacional
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Plano Anual de Contratações
O Plano Anual de Contratações – PAC do TRT-7ª Região, previsto no art. 6º da Resolução Normativa TRT7 nº. 08/2019, é um Instrumento de Planejamento das Contratações, sob a Coordenação da Diretoria Geral, sendo composto dos seguintes documentos:
I - Plano de Contratações de Bens e Serviços (PCBS), sob a coordenação da Secretaria Administrativa;
II - Plano Plurianual de Obras (PPO), sob a coordenação de Comissão especialmente designada pela Presidência;
III - Plano de Formação e de Aperfeiçoamento de Magistrados e de Capacitação de Servidores (PFAMCS), sob a coordenação da Escola Judicial;
IV - Plano de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (PCTIC), sob a coordenação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O espaço dedicado às publicações do PAC/PCA pode ser acessado através deste link.
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Painel de Monitoramento do Plano Anual de Contratações 2026
Painel de Monitoramento do Plano Anual de Contratações 2025
Painel de Monitoramento do Plano Anual de Contratações 2024
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Plano de Logística Sustentável (PLS)
O Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRT7 obedece às diretrizes da Resolução CNJ nº. 400/2021 e foi aprovado pelo Ato TRT7 GP nº. 195/2022. O Plano de Ação será atualizado, periodicamente, pela Comissão Gestora do PLS e Unidades Responsáveis.
Informações detalhadas sobre o PLS e o Plano de Ação estão disponíveis na página: Gestão Socioambiental - Ecossétima - Plano de Logística Sustentável (PLS).
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Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade
A proteção ao meio ambiente, a promoção do bem-estar social e a boa governança são os objetivos do Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade, lançado no dia 24 de outubro, durante a 1.ª Conferência Internacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário, realizada nos dias 23 e 24 de outubro de 2024.
O compromisso, proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já conta com a adesão de diversos Tribunais do país. Na ocasião, o Desembargador Plauto Carneiro Porto, Presidente da Comissão Permanente de Gestão Ambiental (CPGA) e do Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável (CGPLS), representando a Justiça do Trabalho do Ceará, assinou o respectivo Pacto.
Aliada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) e ao Acordo de Paris (2015), a iniciativa propõe a implementação de medidas que reduzam o impacto das atividades da Justiça no meio ambiente, fortaleçam os compromissos de responsabilidade social e aprimorem sua comunicação e transparência.
De acordo, com a notícia do Portal do CNJ foi estabelecido que: “Os tribunais brasileiros têm até 2 de janeiro de 2025 para aderirem ao Pacto, que prevê, no prazo de 12 meses, adotar, reforçar ou ampliar, pelo menos, duas práticas em cada um dos três eixos que compõem o acrônimo em inglês ESG (environmental, social e governance), em tradução livre, ambiental, de governança e social. No primeiro eixo, serão consideradas as iniciativas de implementação do Programa Justiça Carbono Zero, de priorização do julgamento de ações climáticas e ambientais e de educação ambiental. Aprovado por resolução na última terça-feira (5/11), na 14.ª Sessão Ordinária de 2024, a ação estabelece que o Judiciário atinja a total neutralidade de carbono nos próximos seis anos. A implementação do programa prevê a realização de inventário de emissões de gases de efeito estufa por meio de metodologia reconhecida/certificada. Também inclui medidas de redução das emissões, como instalação de usinas fotovoltaicas, substituição de lâmpadas tradicionais por LED, promoção da sustentabilidade nas contratações e adoção de programas de gestão de resíduos. Estão previstas ainda a compensação de emissões com projetos de florestamento, reflorestamento e revegetação”.
Adesão aos princípios ESG
O Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade segue os princípios ESG e demonstra o compromisso do Judiciário com um futuro mais responsável e inclusivo nesses três eixos.
- Ambiental (Environmental): contribuição na preservação do meio ambiente para a presente e as futuras gerações.
- Social (Social): ampliação da responsabilidade social com a adoção de medidas de inclusão, acessibilidade, respeito à diversidade e relacionamento com comunidades.
- Governança (Governance): reforço de instrumentos e mecanismos de transparência, acesso às informações e comunicação, para a governança ética, aberta, transparente e responsável.
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Programa Justiça Carbono Zero
No início de novembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução CNJ nº. 594/2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero e alterou a Resolução CNJ nº. 400/2021, a qual dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Informações detalhadas sobre este Programa estão disponíveis na seguinte página: Gestão Socioambiental - Ecossétima - Programa Justiça Carbono Zero.
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Gestão de Riscos
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Plano de Integridade do TRT-7ª Região
Plano de Integridade do TRT-7ª Região
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Plano de Capacitação
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Guia de Contratações Sustentáveis
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Balanço da Sustentabilidade da Justiça do Trabalho
Balanço da Sustentabilidade da Justiça do Trabalho
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Orientações do TCU














