Governança das Contratações, Obras e Sustentabilidade
- Página atualizada em 14/03/2025
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Programa Justiça Carbono Zero
No início de novembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução CNJ nº. 594/2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero e alterou a Resolução CNJ nº. 400/2021, a qual dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e estabeleceu em seu art. 24, o seguinte:
“Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar medidas para a elaboração de inventário, redução e compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) resultantes de seu funcionamento com a finalidade de alcançar a neutralidade decarbono até o ano de 2030 (Agenda 2030 – ONU). (redação dada pela Resolução n. 594, de 8.11.2024)
Parágrafo único. As medidas são reguladas pelo Programa Justiça Carbono Zero, nos termos da resolução específica que institui o programa. (redação dada pela Resolução n. 594, de 8.11.2024)”
Alinhamento com a Agenda ONU 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
Esta Iniciativa está alinhada com a Agenda ONU 2030 e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), mais especificamente, com o ODS 13 - Ação contra a Mudança Global do Clima. O intuito de tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos (Meta 13.1- Brasil - Ampliar a resiliência e a capacidade adaptativa a riscos e impactos resultantes da mudança do clima e a desastres naturais, / Meta 13.2 - Brasil - Integrar a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) às Políticas, Estratégias e Planejamentos Nacional, Meta 13.3 - Brasil - Melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mudança do clima, seus riscos, mitigação, adaptação, impactos, e alerta precoce, Meta 13.a - Brasil - Meta não aplicável ao Brasil.e Meta 13.b - Brasil - Estimular a ampliação da cooperação internacional em suas dimensões tecnológica e educacional objetivando fortalecer capacidades para o planejamento relacionado à mudança do clima e à gestão eficaz, nos países menos desenvolvidos, inclusive com foco em mulheres, jovens, comunidades locais e marginalizadas).
Alinhamento com o Plano Estratégico Institucional – Período 2021 a 2026
O Programa Justiça Carbono Zero se alinha ao Plano Estratégico do TRT7 - 2021 a 2026, aprovado pelo Ato TRT7 nº. 64/2021 com a nossa missão (Realizar a Justiça, no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania) e nossa visão de futuro (Ser reconhecida como Justiça ágil e efetiva, que contribua para a pacificação social e o desenvolvimento sustentável do país), bem como com nossos valores (Valorização das pessoas, acessibilidade, agilidade, comprometimento, efetividade, eficiência, ética, inovação, respeito à diversidade, segurança jurídica, sustentabilidade e transparência). E, mais especificamente, se vincula ao nosso Objetivo Estratégico nº 1: Fortalecer a Comunicação e as Parcerias Institucionais (Aperfeiçoar os processos de comunicação com foco na divulgação e disseminação das competências institucionais, estratégias e políticas públicas implantadas, e resultados operativos da jurisdição trabalhista para todos os atores do sistema de justiça e sociedade, para fortalecer a transparência e a imagem da Justiça do Trabalho. Alinhamento aos macrodesafios do Poder Judiciário: Fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade e Garantia dos Direitos Fundamentais) e Objetivo Estratégico nº 2: Promover o Trabalho Decente e a Sustentabilidade (Promover ambientes de trabalho seguros e protegidos, a dignificação do trabalhador, a não discriminação de gênero, raça e diversidade, o combate ao trabalho infantil, bem como a gestão e o uso sustentável, eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, visando o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas – Agenda 2030. Alinhamento aos macrodesafios do Poder Judiciário: Promoção da Sustentabilidade e Garantia dos Direitos Fundamentais).
Implementação do Programa Justiça Carbono Zero no TRT-7ª Região
Com o novo Programa, o Conselho Nacional de Justiça busca acelerar essas medidas e atender ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 13 da Agenda 2030 da ONU. Esse ODS visa adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos. A nova resolução estabelece o ano de 2030 como o marco para o atingimento da neutralidade de carbono e não para somente a implantação de planos de compensação.
O alcance desse objetivo será vencido por 03 (três) etapas a serem implementadas pelos Tribunais e Conselhos. São elas: 1) elaboração de inventário de emissão de gases de efeito estufa (GEE); 2) realização de açoes de redução das emissões de GEE e ações de compensação das emissões de GEE que não possam ser reduzidas; 3) elaboração de Plano de Descarbonização, onde conste com todos os dados atinentes ao Programa, a ser elaborado por cada Tribunal.
Ainda sob a égide do supracitado Programa, o tempo necessário para a elaboração do Inventário e do respectivo Plano não impede o início imediato das ações de redução e compensação, por exemplo, com a implantação de Usinas Fotovoltaicos, Projetos de Reflorestamento, Conservação e Restauração Florestal, sempre que possível. Ao mesmo tempo, os Tribunais e os Conselhos devem promover Ações de Sensibilização e Engajamento, bem como Capacitação do seu Corpo Funcional e a Força uxiliar acerca do tema da Descarbonização.
Etapa 1
Inventário de Gases do Efeito Estufa (GEE) do TRT-7ª Região
Nesse sentido, reconhecendo que a Administração Pública é uma grande consumidora de recursos naturais, bens e serviços, torna-se imprescindível a adoção de medidas que promovam a institucionalização de práticas sustentáveis, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, por intermédio da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), aproveitando a disponibilização de capacitação oferecida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no segundo semestre de 2024, e, entendendo que é imprescindível a adoção de medidas que promovam a institucionalização de Práticas Sustentáveis elaborou seu 1º Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE), medindo as toneladas de CO₂ emitidas em 2023, utilizando a Plataforma GHG Protocol, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Tal Inventário permite quantificar as emissões associadas às atividades do Tribunal e identificar oportunidades para redução de sua Pegada de Carbono.
Cabe ressaltar que o Programa Justiça Carbono Zero referente à Justiça do Trabalho do Ceará é de caráter contínuo. Na 1ª Etapa (2024) foram realizadas 02 (duas) entregas: o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e respetivo o Relatório de Emissões.
O Relatório Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) - Exercício de 2023 do TRT-7ª Região utiliza a Metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol.
Programa Brasileiro GHG Protocol Iniciativa GVCES. Abas gerais: Introdução, Resumo, Fatores de emissão, Fatores variáveis, Fugitivas - GEE não Quioto, Aeroportos, Fatores de conversão. Escopo 1: Combustão estacionária, Combustão móvel, Emissões fugitivas, Processos industriais, Atividades agrícolas, Mudanças no uso do solo, Resíduos sólidos, Efluentes. Escopo 2: Eletricidade (localização), Perdas T&D(localização), Compra de Energ. Térmica, Eletricidade (esc. compra), Perdas T&D (esc. compra). Escopo 3: Categorias de Escopo 3, Transp & Distr upstream, Resíduos sólidos, Efluentes gerados, Viagens a negócios, Emissões casa-trabalho, Transporte & Distr downstream. Consolidação para preenchimento no Registro Público de Emissões (RPE).
Fonte: FGV EAESP
De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Programa Brasileiro GHG Protocol foi criado em 2008 e é responsável pela adaptação do Método GHG Protocol ao contexto brasileiro e desenvolvimento de ferramentas de cálculo para estimativas de emissões de gases do efeito estufa (GEE).
O Programa Brasileiro GHG Protocol foi desenvolvido pelo FGV e a WRI, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável(CEBDS), World Business Council for Sustainable Development(WBSCD) e 27 Empresas Fundadoras.
Entre seus Objetivos, temos:
a) Estimular a cultura corporativa de inventário de emissões de GEE no Brasil para uma agenda de enfrentamento às mudanças climáticas nas organizações;
b) Proporcionar instrumentos e padrões de qualidade internacional para a contabilização das emissões e publicação dos inventários.
Total de Emissões do TRT-7ª Região - Exercício de 2023
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CNPJ nº. 07.235.2700/0001-70) teve uma Emissão Total em CO2 equivalente (toneladas métricas) de 37,725 - CO2 e(t) e 6,951 - Emissões de CO2, Biogênico (t) referente ao Escopo 1 (atinente à Combustão Móvel - Transporte Rodoviário) e de 141,674 - CO2 e(t) referente ao Escopo 2 (atinente à Eletricidade - Localização). Tais Escopos (1 e 2) são de relatos obrigatórios.
Quanto aos dados da Combustão Móvel, foi considerada a Frota Própria de Veículos do TRT-7ª Região, pois, até o ano de 2023, não tínhamos Frota de Veículos alugada. Não foi registrado, neste primeiro momento, os dados referentes à Combustão Estacionária (Geradores movidos à Combustível) e Emissões Fugitivas (Sistema de Refrigeração / Ar Condicionado / Extintores de Incêndio), pois não foi possível consolidar os dados necessários. No próximo Inventário, este Regional buscará informar tais dados. No que se refere ao registro atinente à Eletricidade - Localização, utilizamos essa abordagem, pois “quantifica as emissões de GEE de Escopo 2 utilizando como fator de emissão a média das emissões para geração da energia elétrica em um determinado sistema elétrico (grid), considerando seu limite geográfico e um dado período de tempo. A abordagem baseada na localização é o modelo tradicionalmente adotado pelo PBGHGP para contabilização de Escopo 2, em que é utilizado como fator de emissão a média das emissões para geração de eletricidade que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN)”, conforme Nota Técnica FGV, constante no seguinte link:
https://repositorio.fgv.br/items/8a88746d-55c2-4b04-9cec-65f73b56a483
Este Tribunal optou por não informar o Escopo (3), que é de relato facultativo, pois, conforme enfatizado no Relatório, não foi possível consolidar todos os dados quanto aos Transporte e Distribuição Upstream, Resíduos Gerados na Operação, Viagens a Negócios e Emissões Casa-Trabalho. A intenção é que, para 2025, quando da elaboração do Inventário Anual, sejam inseridos dados atinentes ao Escopo 3 e, no próximo Relatório, serão incluídas tais informações.
Veja a integra do Relatório abaixo:
Relatórios de Emissão de GEE
Relatório de Emissão de GEE do TRT-7ª Região - Exercício de 2023
Etapa 2
Levantamento das Ações de Mitigação/Redução e Ações de Compensação de Gases do Efeito Estufa (GEE) e elaboração do Plano de Descarbonização
Com base nos dados levantados, a Justiça do Trabalho do Ceará, através da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), levantou as Ações de Mitigação/Redução e Ações de Compensação de Gases do Efeito Estufa (GEE) existentes e enumerou outras possíveis ações, de modo a viabilizar a elaboração da versão inicial de seu Plano de Descarbonização.
O Plano de Descarbonização do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região marca um importante passo no compromisso institucional com a Sustentabilidade e o Combate às Mudanças Climáticas. Com a realização de Inventários Anuais de Gases de Efeito Estufa (GEE) e da adoção de ações eficazes de mitigação e compensação, este Regional assume um papel proativo na busca por soluções para neutralizar suas emissões de carbono e contribuir, efetivamente, para a proteção do meio ambiente.
Veja a integra do Plano de Descarbonização abaixo:
Plano de Descarbonização do TRT-7ª Região
Plano de Descarbonização - Versão Inicial - Fevereiro /2025