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TRT/CE assina termo de adesão ao sistema RENAJUD

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará – 7ª Região, desembargador José Antonio Parente da Silva, participou em Brasília, nesta terça-feira, dia 26 de agosto, da solenidade de assinatura do Termo de Adesão do TRT/CE e de outros Tribunais ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça, para implantação do Sistema RENAJUD - Sistema de Restrição Judicial que é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito.

O sistema vai possibilitar consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.
Com o termo de adesão, os tribunais terão acesso ao sistema pela internet com o uso de assinatura eletrônica.
O sistema RENAJUD, versão 1.0, permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores e a sua regulamentação visa disciplinar a operacionalização e utilização do sistema, bem como padronizar os procedimentos a fim de evitar divergências e equívocos de interpretação.

Para possibilitar a efetivação de restrições, o usuário previamente consultará a existência do veículo no sistema RENAVAM, com possibilidade de indicação dos seguintes argumentos de pesquisa: placa e/ou chassi e/ou CPF/CNPJ do proprietário. A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM. A restrição de licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, bem como um novo licenciamento do veículo (IPVA) no sistema RENAVAM.
A restrição de circulação impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. Efetivada em processo judicial a penhora de veículo automotor, o juiz poderá realizar a averbação do respectivo ato no sistema RENAJUD, mediante registro da data da constrição, do valor da avaliação, do valor da execução e da data da atualização do valor da execução.
As ordens judiciais de restrição enviadas por ofício em papel ao DENATRAN ou DETRAN poderão ser cumpridas por esses órgãos diretamente no sistema RENAJUD, desde que contemplem as informações necessárias, registrando-se o número do ofício judicial.

O sistema também vai possibilitar a consulta a relatórios estatísticos para controle gerencial pelo Poder Judiciário, pelo DENATRAN e pelo DETRAN. O sistema RENAJUD será implementado em duas etapas: uma com consulta e envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de transferência, de licenciamento (IPVA) e de circulação (restrição total), além da averbação do registro de penhora de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do RENAVAM, e a segunda etapa incorporando ao sistema a emissão de relatórios estatísticos para controle gerencial pelo Poder Judiciário, pelo DENATRAN e pelo DETRAN.

O Termo de Adesão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará – 7ª Região, formalizando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça, está assinado pelo presidente do TRT/CE, desembargador José Antonio Parente da Silva, e pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Ferreira Mendes.