Palestra aborda contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho
- Página atualizada em 17/03/2020
As questões polêmicas que envolvem a execução de Contribuições Previdenciárias na Justiça do Trabalho foi o tema da palestra que o juiz do Trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro, Titular da 4ª Vara de Blumenau, TRT - 12ª Região, proferiu na última sexta-feira, dia 1º de agosto, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região, a convite da ERMAT/CE - Escola Regional da Magistratura do Trabalho do Ceará, com apoio do TRT/CE.
O palestrante, que também é Mestre em Ciências Jurídicas, falou sobre algumas leis e regras polêmicas relacionadas às contribuições previdenciárias. Entre elas, estão as questões inseridas pela Lei Nº 10.035 e o Projeto de Lei 345/08, do Poder Executivo, que proíbe, para fins previdenciários, o reconhecimento do tempo de serviço referente às relações de emprego confirmadas na Justiça do Trabalho com base em prova testemunhal.
Pela proposta, segundo esclareceu o magistrado, esse tempo só será computado para aposentadoria se o empregador tiver recolhido as contribuições previdenciárias correspondentes ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, hoje arrecadadas pela Receita Federal do Brasil. “Na prática, afirmou o juiz Carlos Alberto Prereira, o projeto limita a eficácia das decisões trabalhistas frente à Previdência”.
O presidente do TRT/CE, desembargador José Antonio Parente da Silva, magistrados, diretores e servidores do Tribunal participaram dos debates, analisando os diversos enfoques apresentados sobre Previdência e a Justiça do Trabalho.