Juiz proíbe trabalho Infantil em Brejo Santo
- Página atualizada em 17/03/2020
O juiz do Trabalho da Vara de Juazeiro do Norte, Carlos Alberto Trindade Rebonatto concedeu liminar na ação interposta pelo procurador do Trabalho da 7ª Região, Nicodemus Fabrício Maia, que determina a proibição do trabalho de menores de 18 anos na cidade de Brejo Santos, no sul do Estado e pertencente a jurisdição daquela Vara Trabalhista.
A Procuradoria do Tribunal Regional do Trabalho-CE/7ª Região baseou-se em informações da Delegacia Regional do Trabalho, segundo as quais, muitos menores de 18 anos estavam exercendo atividades em lugares insolubres e inadequados à sua formação.
O juiz-presidente da Vara de Juazeiro do Norte lavrou sentença, no último dia 10 de agosto, determinando o afastamento das crianças e adolescentes dos referidos locais, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, reversíveis ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, se houver no município, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Os adolescentes vinham trabalhando no “lixão” do aterro sanitário da cidade, no matadouro público municipal, e em praças e logradouros, como carroceiros, ambulantes e engraxates.
Em sua decisão o magistrado determina que também seja oficiado à União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para que se inclua os adolescentes identificados e retirados do mercado do trabalho no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.