logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

TRT consegue acordos para os precatórios

Chegou a 11mil o número de precatórios acumulados no TRT da 7ª. Região. Com a designação de um juiz substituto para um Juízo Especial destinado exclusivamente ao encaminhamento dessa delicada questão, acordos com as entidades devedoras vêm sendo celebrados, envolvendo nada menos de 7.895 precatórios, o que representa, em valores reais, a cifra de R$104.338.783,90 (cento e quatro milhões, trezentos e trinta e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa centavos).

O titular do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, Dr. Sinézio Bernardo de Oliveira, oferece a sua visão a respeito dos resultados favoráveis já alcançados.

CONCILIAÇÕES

Palavras do Dr. Sinézio: “A criação desse Juízo e a designação, pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª. Região, de um Juiz Substituto para ocupá-la, tem buscado soluções e medidas que viabilizam a proximidade dos pólos devedor/credor dessas demandas, tornando assim possível a conciliação e, mantendo sempre o equilíbrio, a ordem econômica e a função social da lei. Tem sido priorizada, principalmente, a extinção da obrigação sem a penalidade do seqüestro de verbas públicas, o que facilitou sobremodo a celebração desses acordos. Entre janeiro de 2003 até esta data (setembro de 2004) já chegaram a bom termo os entendimentos com 124 entes públicos com vistas ao cumprimento de precatórios judiciais.”

Adianta o titular do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios: -“Para o pagamento dessas dívidas, os municípios autorizam a retenção de valores fixos ou percentuais, na maioria progressivos, anualmente, que incidem sobre as cotas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, garantindo aos credores o cumprimento da obrigação e evitando um possível inadiplemento por parte dos gestores municipais.

As retenções – acrescenta o Dr. Sinézio – atingem uma média de R$2.602.951,60 (dois milhões, seiscentos e dois mil, novecentos e cinqüenta e um reais e sessenta centavos) mensais, recursos disponibilizados em contas judiciais remuneradas, abertas exclusivamente para esse fim, à disposição do Presidente desta Corte, que, após os devidos procedimentos, são transferidos às Varas de origem para serem liberados pelo Juízo da execução, obedecendo a ordem rigorosa de expedição de requisitórios.”

DIVÍDAS EM ALTA

Não obstante estes passos positivos, restam ainda muitas e bem elevadas dívidas. Dentre os municípios devedores destacam-se os de Quixadá (R$7.000.000,00); Icó (R$6.426.596,10); Maracanaú (R$6.470.461,10); Aracoiaba (R$2.568.091,80; Crato (R$2.130.000,00); Mombaça (R$2.212.220,80) e Itapipopa (R$2.053.756,00).

Estão pendentes, em tentativas de conciliação, as dívidas de Ocara, Araripe, Barro, Tabuleiro do Norte, Itarema, Uruoca, Ipueiras, Poranga, Santa Quitéria, Abaiara, Palhano, Barreira, Itapiúna, Palmácia, e Antonina do Norte, tatalizando R$1.789.156,99 (Um milhão, setecentos e oitenta e nove mil, cento e cinqüenta e seis reais e noventa e nove centavos).

Em contrapartida, os municípios de Aratuba, Ipaporanga, Ererê, Pereiro, São João do Jaguaribe, Deputado Irapuã Pinheiro, Tejuçuoca e Guaramiranga já´quitaram as obrigações vencidas até a presente data (setembro de 2004).

ACORDO EM FORTALEZA

A Prefeitura de Fortaleza celebrou acordos, até setembro corrente, no montante de R$13.897.341,59(treze milhões, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e um reais e cinqüenta e nove centavos), disponibilizando, para pagamentos dos débitos, a quantia de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) durante o exercício de 2004, e R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para o ano de 2005.