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Projeto Pedagógico

Índice de Artigos

O Projeto Pedagógico da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 7a. Região expressa os pressupostos e princípios epistemológicos e pedagógicos que orientarão o conjunto das ações educativas, presenciais e a distância, que serão desenvolvidas para a capacitação de magistrados e servidores que apoiam a realização das atividades-fim. Esses pressupostos e princípios serão observados na proposição e implementação de soluções educacionais que visam ao desenvolvimento de competências tanto internamente como nas diversas parcerias.

Sua elaboração considerou as especificidades do TRT da 7a. Região e os desafios a serem enfrentados, no que diz respeito à prática jurisdicional com celeridade, qualidade e ampliação do acesso à Justiça do Trabalho.

A elaboração do Projeto Pedagógico, ao atender ao disposto na Resolução 01/2008 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura do Trabalho – ENAMAT*, art. 5º, propõe-se a dar cumprimento aos desafios estratégicos da formação inicial e continuada de magistrados e à formação de servidores que apoiam as atividades-fim do TRT da 7ª Região.


Histórico

No dia 02.10.2006, sob a presidência da Des. Dulcina de Holanda Palhano, o pleno do TRT – 7ª Região aprovou a instituição da Escola Regional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da 7ª Região – ERMAT e foi escolhido o seu primeiro Diretor: Des. José Antônio Parente da Silva (Resolução nº 282/06).

Em virtude da necessidade de regulamentação, em 14.05.2007, foi editado o primeiro Regulamento da Escola Regional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da 7ª Região – ERMAT (Resolução nº 272/07).

Com a fixação dos parâmetros mínimos para o Módulo Regional da formação inicial dos magistrados pela ENAMAT, através da Resolução 01/2008, houve a necessidade de alteração da regulamentação da Escola Judicial do TRT-7ª Região, o que ocorreu em 03.09.2009 (Resolução nº 241/09).

Considerando a necessidade de ampliação do Conselho Consultivo vigente, em 30.03.2010, foi alterada a composição do Conselho Consultivo, ampliada de mais dois magistrados (Resolução nº 75/2010).

Após a finalização das obras civis de adequação do espaço físico, realizadas no 4º andar do Anexo II, aconteceu, em 11.06.2010, a inauguração das novas instalações da Escola Judicial.

Em 30.08.2011 foi instituido o Planejamento Estratégico da Escola Judicial (Resolução nº 292/2011).

Devido a alterações realizadas no organograma do TRT - 7ª Região, passou a vigorar a partir de 05.06.2012 nova nomenclatura e organização dos setores da Escola Judicial. A Divisão de Formação e Aperfeiçoamento passou a ser denominada de Divisão Executiva da Escola Judicial, integrada por dois setores: Capacitação e Desenvolvimento do Servidor e Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados (Resolução nº 201/2012).

Em 30.04.2013 ocorre a aprovação do novo Estatuto da Escola Judicial, não contemplando mais a capacitação dos servidores. Foi extinta a figura do coordenador e criada a do Vice-Diretor, com a ampliação do quantitativo do Conselho Consultivo e de Programas para cinco membros. (Resolução nº 131/2013).

A criação da Coordenação das Atividades de Ensino a Distância, vinculada a estrutura da Escola Judicial aconteceu em 08.10.2013, objetivando oferecer outras alternativas de capacitação no âmbito da sétima região. (Resolução nº 389/13)

Em ato conjunto com a Presidência do Tribunal, a Escola Judicial inicia, em 18.03.2014, a delegação de competência ao Diretor Geral da Administração para o desempenho das funções da ordenadoria de despesas. (Ato Conjunto nº 1/2014)

A partir de 13.06.2014 foi iniciada a gestão da Des. Maria Roseli Mendes Alencar para o biênio 2014/2016 na direção da Escola Judicial, segunda diretora da EJUD7 após a sua criação.


Missão

Proporcionar aos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho da 7ª Região ações de capacitação direcionadas à formação técnica, ética, humanista e comportamental.


Visão

Ser referência nacional como centro de formação continuada de magistrados e servidores na Justiça do Trabalho da 7ª Região, objetivando alcançar a excelência na prestação jurisdicional.


Objetivos

A Escola Judicial do TRT da 7a. Região orientará o conjunto das suas ações pelos objetivos gerais e específicos apresentados a seguir, em atenção ao disposto na Res 01/2008, alterada pela Res 03/2009, ambas da ENAMAT.

Objetivo geral

A Escola Judicial do TRT da 7a. Região tem como objetivo geral proporcionar ao juiz do trabalho e aos servidores que apoiam a realização das atividades-fim, uma formação profissional tecnicamente adequada, eticamente humanizada, voltada para a defesa dos princípios do Estado Democrático de Direito e comprometida com a solução justa dos conflitos, com ênfase nos conhecimentos teórico-práticos necessários ao exercício de sua função e na sua inserção social.

Objetivos específicos

  1. Desenvolver postura ética, proativa, crítica, independente, humanizadora das relações no âmbito judiciário, garantidora dos princípios do Estado Democrático de Direito e socialmente comprometida com o exercício da função;

  2. Capacitar magistrados e servidores para a proposição da solução justa dos conflitos nas dimensões jurídica, sociológica, econômica e psicológica, mediante visão integradora e democrática do processo;
  3. Desenvolver as competências para que magistrados relacionem-se interpessoalmente de modo eficaz, relacionem-se com a sociedade e a mídia, argumentem juridicamente na posição de terceiro, administrem a unidade judiciária, profiram decisões com suporte nas mais variadas ferramentas jurídicas (equidade, analogia, princípios, direito comparado, e outros), garantam a efetividade trabalhista, dirijam a fase instrutória em contraditório, e promovam a conciliação ética e pacificadora;
  4. Capacitar os servidores para que apoiem com efetividade, celeridade e qualidade, a realização das atividades-fim do TRT;
  5. Propiciar a aquisição de saberes de outros ramos do conhecimento indispensáveis à atividade jurisdicional, que não foram objeto de formação acadêmica jurídica específica;
  6. Favorecer a integração do juiz ao contexto sociocultural, econômico e político da região do exercício da atividade jurisdicional.

Áreas de atuação

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 7a. Região atuará nas seguintes áreas:

  1. Formação inicial de juízes vitaliciandos;
  2. Formação continuada, comprometida com a valorização e elevação dos níveis de motivação e comprometimento de magistrados e servidores que apoiam a realização das atividades fim;
  3. Formação de formadores;
  4. Realização de Seminários, simpósios, conferências e outros eventos que tenham como objetivo a formação de magistrados e servidores;
  5. Articulação com a sociedade, aproximando o Poder Judiciário Trabalhista da sociedade através de articulações interinstitucionais alinhadas à missão da Escola Judicial;
  6. Realização de cursos de pós-graduação mediante parcerias e convênios com Instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras;
  7. Editoração das publicações técnico-jurídicas do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;
  8. Articulação com as Escolas de Formação de Magistrados e Servidores, Instituições de Ensino Superior, associações e institutos, tendo em vista o desenvolvimento conjunto de ações que promovam a realização de sua missão.

Perfil a ser desenvolvido

A Escola Judicial da 7a Região, em consonância com o Planejamento Estratégico do Tribunal, definirá suas ações tendo em vista o desenvolvimento das competências definidas pela prática jurisdicional, que compõem os perfis dos magistrados e dos servidores que apoiam a realização das atividades-fim, a seguir explicitados.

Perfil do Magistrado

O perfil do Magistrado que orientará o planejamento e a implementação das atividades formativas da Escola Judicial, na Formação Inicial e na Formação Continuada, é composto pelas seguinte competências:

  1. Atuar compreendendo criticamente a complexidade das relações sociais e de trabalho na sociedade contemporânea;
  2. Identificar e posicionar-se criticamente frente aos valores sociais e jurídicos envolvidos nas questões sob sua apreciação;
  3. Comunicar-se, dialogar e firmar boas relações interpessoais no ambiente de trabalho;
  4. Perceber-se como sujeito na atuação profissional e aprimorar-se de forma continuada;
  5. Gerir o próprio trabalho e a unidade jurisdicional sem perder de vista as condições de tecnologia e infraestrutura necessárias a sua realização;
  6. Atuar com ética e presteza;
  7. Mediar conflitos individuais e coletivos;
  8. Decidir de forma fundamentada e com linguagem clara, levando em consideração o contexto social e econômico em que se insere o conflito de interesses;
  9. Apreender com profundidade e aplicar a dogmática jurídica;
  10. Compreender e intervir no conflito social, buscando o efetivo acesso aos bens materiais e imateriais atribuídos pelos direitos;
  11. Trabalhar com o conceito de litigiosidade de massas e de coletivização do processo.

Perfil do servidor que apoia a realização das atividades-fim

O perfil do Magistrado que orientará o planejamento e a implementação das atividades formativas da Escola Judicial, na Formação Inicial e na Formação Continuada, é composto pelas seguinte competências:

  1. Contribuir para a efetividade e qualidade nos serviços prestados ao cidadão;

  2. Adequar-se às mudanças de cenários internos e externos, presentes e futuros da organização;
  3. Relacionar o trabalho aos objetivos institucionais e estratégicos, identificando o impacto de suas ações sobre a totalidade do trabalho;
  4. Propor soluções inovadoras para a melhoria do desempenho da unidade;
  5. Redigir minutas de decisão, com clareza, objetividade e concisão, nos termos da legislação em vigor;
  6. Usar de forma eficaz, programas, ferramentas, sistemas e meios eletrônicos para análise, pesquisa e gestão, buscando apresentar efetividade na realização do trabalho;
  7. Relacionar-se com o público interno e externo de forma cortês, respeitosa e profissional;
  8. Trabalhar em equipe, demonstrando capacidade de cooperar com colegas e superiores;
  9. Contribuir para a solução de conflitos na unidade, negociando posicionamentos quando necessário;
  10. Responsabilizar-se pela capacitação permanente, de modo compartilhado com todas as áreas da organização;
  11. Compartilhar aprendizagens;
  12. Promover a qualidade de vida no trabalho;
  13. Comunicar-se de forma clara, precisa e concisa;
  14. Zelar pela segurança da informação.

Princípios Pedagógicos

As práticas pedagógicas desenvolvidas pela Escola Judicial em todas as modalidades, serão orientadas pelas concepções e princípios apresentados a seguir.

A concepção de conhecimento

O trabalho pedagógico a ser desenvolvido pela Escola Judicial da 7ª Região tem como fundamento a concepção de conhecimento como recriação, ou seja, como reprodução no pensamento, através da atividade humana, da realidade, dos processos, dos fenômenos, em decorrência do que adquirem significado. Esta recriação da realidade no pensamento é uma das formas de relação entre sujeito e objeto, cuja dimensão mais essencial é a compreensão da realidade enquanto relação humano/social. Ou seja, é conhecer objetos que se integram na relação entre o homem e a natureza, relação esta que se estabelece mediante a atividade humana.

Assim, o método de produção do conhecimento é um movimento que leva o pensamento a transitar continuamente entre o abstrato e o concreto, entre a forma e o conteúdo, entre o imediato e o mediato, entre o simples e o complexo, entre o que está dado e o que se anuncia.

Este movimento de ascensão das primeiras e precárias abstrações à compreensão da rica e complexa teia das relações sociais concretas é um movimento no pensamento, que tem como ponto de partida um primeiro nível de abstração composto pela imediata representação do todo e, como ponto de chegada, as abstratas formulações conceituais. Esse movimento leva o pensamento a voltar ao ponto de partida, agora para percebê-lo como totalidade articulada e compreendida, mas também como prenúncio de novas realidades, apenas intuídas, que levam a novas buscas e formulações a partir da dinâmica histórica que articule o já conhecido ao presente e anuncie o futuro.

O ponto de partida é apenas formalmente idêntico ao ponto de chegada, uma vez que, em seu movimento, o pensamento chega a um resultado que não era conhecido inicialmente e projeta novas descobertas. O caminho para a produção do conhecimento é o que parte de um pensamento reduzido, empírico, virtual, com o objetivo de reintegrá-lo ao todo depois de compreendê-lo, aprofundá-lo, concretizá-lo. E, então, tomá-lo como novo ponto de partida, de novo limitado, em face das compreensões que se anunciem.

Deste movimento decorre uma concepção metodológica, que pode ser sistematizada da seguinte forma:

  • o ponto de partida é sincrético, nebuloso, pouco elaborado, senso comum; o ponto de chegada é uma totalidade concreta, onde o pensamento re-capta e compreende o conteúdo inicialmente separado e isolado do todo; posto que sempre síntese provisória, esta totalidade parcial será novo ponto de partida para outros conhecimentos;
  • os significados vão sendo construídos através do deslocamento continuado do pensamento das primeiras e precárias abstrações, que constituem o senso comum, para o conhecimento elaborado através da articulação entre teoria e prática, entre sujeito e objeto, entre o indivíduo e a sociedade em um dado momento histórico;
  • o percurso vai do ponto de partida ao ponto de chegada, possuindo uma dupla determinação: não há um único caminho para se chegar a uma resposta, como há várias respostas possíveis para o mesmo problema; construir o caminho metodológico é, portanto, parte fundamental do processo de elaboração do conhecimento.

A concepção de competência

Com base nesta concepção de conhecimento, orgânica às novas demandas decorrentes da crescente intelectualização do trabalho, compreende-se a competência como resultante da articulação entre teoria e prática, ou seja, como a capacidade de agir, em situações previstas e não previstas, articulando conhecimentos tácitos e científicos a experiências de vida e laborais. Implica a capacidade de solucionar problemas, mobilizando e integrando conhecimentos de forma transdisciplinar a comportamentos e habilidades psicofísicas, e transferindo-os para novas situações; supõe a capacidade de atuar mobilizando conhecimentos1.

1KUENZER, A. Conhecimento e competências no trabalho e na escola. Boletim Técnico do Senac, Rio de Janeiro, v.28, n.2 mai/ago.,2002.

6.3. A concepção de aprendizagem
Da concepção de conhecimento que fundamenta o processo pedagógico decorre a necessidade de promover situações de aprendizagem que viabilizem o estabelecimento de relações com a ciência, com a tecnologia e com a cultura de forma ativa, construtiva e criadora, substituindo a certeza pela dúvida, a rigidez pela flexibilidade, a recepção passiva pela atividade permanente na elaboração de novas sínteses.

Ou seja, implica em conceber a aprendizagem como resultante da atuação do Magistrado ou servidor em formação, em situações intencionais e sistematizadas mediadas por professores e tutores de campo, que alternem tempos e espaços de trabalho e reflexão teórica.

Assim, será o trabalho nas Varas e no Tribunal o elo integrador entre teoria e prática; é a partir das práticas simuladas e reais de audiências, sentenças, acórdãos, execução e despachos que serão formulados os questionamentos que orientarão as discussões teóricas mediadas pelos professores nas atividades desenvolvidas na Escola Judicial, constituindo-se progressivamente a articulação entre conhecimento científico e experiência laboral, ou conhecimento tácito.

Esta concepção de aprendizagem define o trabalho docente, a ação de ensinar, como a capacidade de problematizar, apoiar teoricamente a formulação das dúvidas e das hipóteses; propor desafios, estimular a construção de explicações, o estabelecimento de relações, a partir do que seja possível re-elaborar conhecimentos e experiências anteriores.

Com base na produção teórica existente, é necessário promover discussões, de modo a propiciar a saudável convivência das divergências com os consensos possíveis, resultantes das práticas de confronto e conciliação, da comparação, da análise de diferentes conceitos e posições.

Ensinar é planejar situações através das quais o pensamento tenha liberdade para mover-se das mais sincréticas abstrações para a compreensão possível do fenômeno a ser apreendido, em suas inter-relações e em seu movimento de transformação, através da mediação do empírico; é deixar que se perceba a provisoriedade, e que nasça o desejo da contínua busca por respostas que, sempre provisórias, nunca se deixarão totalmente apreender; é criar situações para que o aprendiz faça seu próprio percurso, nos seus tempos e em todos os espaços, de modo a superar a autoridade do professor e construir a sua autonomia.

O trajeto pedagógico a ser seguido, a partir desta compreensão, envolve o conhecimento do contexto e do aprendiz, não como dualidade, mas como relação, e o percurso do método científico, que pode ser sintetizado pela:

  1. problematização, tendo como ponto de partida a prática jurisdicional;
  2. teorização, definindo, de forma interdisciplinar, os conhecimentos que precisam ser apreendidos para tratar do problema compreendido enquanto síntese de relações sociais e produtivas, de modo a promover a reflexão individual e coletiva;
  3. formulação de hipóteses, estimulando a criatividade na busca de soluções originais e diversificadas que permitam o exercício da capacidade de decidir a partir da identificação de consequências possíveis que envolvam as dimensões cognitiva, ética e política;
  4. intervenção na realidade que se constitui em ponto de partida e em ponto de chegada da ação jurisdicional, em um patamar agora superior, realidade compreendida, dissecada, sistematizada, em substituição à situação inicial, caótica e mal desenhada.

Os princípios metodológicos

Das concepções de competência e de aprendizagem decorrem princípios metodológicos, os quais são apresentados a seguir.

Relacionar parte e totalidade

O conhecimento de fatos ou fenômenos é o conhecimento do lugar que eles ocupam na totalidade concreta. Se, para conhecer, é preciso operar uma cisão no todo, isolando temporariamente os fatos, este processo só ganha sentido quando se re-insere a parte na totalidade, compreendendo as relações que entre elas se estabelecem. Pela análise da parte atinge-se uma síntese qualitativamente superior do todo; a parte, por sua vez, só pode ser compreendida a partir de suas relações com a totalidade. Parte e totalidade, análise e síntese, são momentos entrelaçados na construção dos conhecimentos.

A relação entre disciplinaridade e interdisciplinaridade

A produção do conhecimento é interdisciplinar: a relação entre parte e totalidade mostra a falácia da autonomização das partes em que foi dividida a ciência, a serem ensinadas apenas lógico-formalmente em blocos disciplinares, através de sua apresentação, memorização e repetição segundo uma sequência rigidamente estabelecida. Ao contrário, indica a necessidade de articulação entre os diversos campos do conhecimento através da interdisciplinaridade, que, por sua vez, também articulam práticas sociais, culturais, políticas e produtivas.

A relação entre teoria e prática

Se o homem só conhece aquilo que é objeto de sua atividade, e conhece porque atua praticamente, a produção ou apreensão do conhecimento produzido não pode se resolver teoricamente através do confronto dos diversos pensamentos. Para mostrar sua verdade, o conhecimento tem que adquirir corpo na própria realidade, sob a forma de atividade prática, e transformá-la.

A prática, contudo, não fala por si mesma; os fatos práticos, ou fenômenos, têm que ser identificados, contados, analisados, interpretados, já que a realidade não se deixa revelar através da observação imediata; é preciso ver além da imediaticidade para compreender as relações, as conexões, as estruturas internas, as formas de organização, as relações entre parte e totalidade, as finalidades, que não se deixam conhecer no primeiro momento, quando se percebem apenas os fatos superficiais, aparentes, que ainda não se constituem em conhecimento.

Ou seja, o ato de conhecer não prescinde do trabalho intelectual, teórico, que se dá no pensamento que se debruça sobre a realidade a ser conhecida; é neste movimento do pensamento que parte das primeiras e imprecisas percepções para relacionar-se com a dimensão empírica da realidade que se deixa parcialmente perceber, que, por aproximações sucessivas, cada vez mais específicas e ao mesmo tempo mais amplas, são construídos os significados.

Consequentemente, recusa-se ao mesmo tempo a possibilidade de conhecer pela mera ação do pensamento, ou pela mera atividade destituída da necessária reflexão.

A concepção epistemológica adotada, portanto, aponta a relação entre teoria e prática como fundamento do Projeto Pedagógico de Formação Inicial e Continuada de Magistrados do Trabalho e servidores do Tribunal.

Considerando que os Magistrados em formação possuem fundamentação teórica reconhecida pelo concurso público, a proposta de Formação Inicial e Continuada propiciará, mediante a organização de situações de aprendizagem, o movimento do pensamento a partir da prática jurisdicional, utilizando o método da alternância.

O mesmo ocorrerá em relação aos servidores, de modo que o ponto de partida para os processos formativos será a atividade jurisdicional e o trabalho realizado nas varas e gabinetes compreendidos como totalidade complexa, constituída pela intrincada teia de relações que estabelece com a sociedade em suas dimensões políticas, econômicas e culturais.

A partir dela, mediante a alternância entre espaços de aprofundamento teórico e de intervenção prática é que, metodologicamente, se viabilizará o constante movimento do pensamento sobre a realidade para problematizá-la, apreendê-la e compreendê-la em sua dimensão de síntese de complexas relações.

Não se trata, portanto, de reproduzir, na Escola Judicial, a formação teórica objeto dos cursos de graduação enquanto atividade acadêmica, mas sim, como bem aponta a Res. 01/08 da ENAMAT, de promover uma imersão, teoricamente sustentada por práticas pedagógicas sistematizadas, na prática laboral da Magistratura do Trabalho e das suas atividades auxiliares.

Esta imersão não objetiva a mera reprodução de práticas já consolidadas ou apenas a reflexão teórica sobre elas; seu objetivo é a transformação social mediante a atividade teórico-prática orientada para a promoção do Direito pela justa solução dos conflitos originados das contradições entre capital e trabalho em uma sociedade cada vez mais injusta e desigual.

A partir desta concepção, há que aprofundar a compreensão das dimensões constituintes do processo de produção do conhecimento em suas relações: a teórica, que se mantém no plano da reflexão, e a prática, que se mantém no plano dos fazeres, e como podem ser desenvolvidas através dos processos de formação humana.

Concepção metodológica

Em síntese, a concepção metodológica acima delineada, que se constrói a partir dos princípios pedagógicos enunciados, implica em:

  1. tomar a prática laboral como ponto de partida;
  2. articular parte e totalidade;
  3. articular teoria e prática;
  4. promover o protagonismo do aluno;
  5. trabalhar interdisciplinarmente;
  6. organizar múltiplas atividades;
  7. partir do conhecido, do simples;
  8. chegar às mais abstratas formulações a partir do que tem significado, e não o contrário;
  9. desenvolver a capacidade de construir o caminho, mediante o domínio do método científico;
  10. desenvolver a capacidade de transferir aprendizagens;
  11. promover a educação continuada e a capacidade de aprimorar a formação permanentemente.

A organização curricular

A organização curricular da Escola Judicial contemplará dois processos que, embora tenham especificidade, se articulam: o atendimento a demandas espontâneas e o desenvolvimento de propostas pedagógicas para induzir a formação a partir do Planejamento Estratégico do Tribunal. As demandas espontâneas são definidas a partir da manifestação de necessidades pelas Unidades que compõem o Tribunal na primeira e segunda instâncias, pelos magistrados e pelos servidores, referentes tanto às necessidades derivadas do exercício profissional quanto do surgimento de novas questões a serem enfrentadas, nas dimensões técnica, comportamental, de qualidade de vida e saúde do trabalhador, ou outras que possam surgir.

A demanda induzida diz respeito aos percursos formativos, elaborados sob a forma de itinerários, definidos a partir do Planejamento Estratégico do Tribunal e das propostas previstas neste Projeto Político Pedagógico. Ela ocorre mediante a construção e disponibilização, pela Escola, de itinerários formativos que orientem as decisões relativas ao desenvolvimento de competências, de modo a articular as necessidades e perspectivas dos magistrados e servidores aos objetivos e ações estratégicas do Tribunal e à política nacional e regional de formação de magistrados do trabalho.

O itinerário formativo compreende o conjunto de etapas que compõem a organização do percurso de desenvolvimento de competências em uma determinada área, de modo a promover a formação contínua e articulada ao longo da vida laboral, contemplando os níveis básico, intermediário e avançado.

A construção da proposta de formação da Escola se dá mediante a elaboração de projetos pedagógicos, composto por três fases: a identificação de necessidades, o desenvolvimento de soluções educacionais e avaliação.

O processo de identificação de necessidades integrará as seguintes dimensões:

  • os conhecimentos disponíveis sobre os processos de trabalho a serem ensinados, no plano da Justiça do Trabalho e áreas afins;
  • a prospecção das necessidades de formação, inicial e avançada em todos os níveis, a partir de estudos das perspectivas futuras;
  • as necessidades de desenvolvimento de competências pelos magistrados e servidores, definidas a cada ano, por mapeamentos de competência e/ou por levantamentos realizados junto às Unidades que integram o TRT e junto aos próprios magistrados e servidores;
  • as necessidades de formação inicial e continuada nas atividades críticas, identificadas a partir do Planejamento Estratégico, mediante a sistematização e oferta permanente de soluções educacionais organizadas em itinerários formativos;
  • a identificação de conhecimentos prévios dos magistrados e servidores em formação, sobre os quais serão ancorados os novos conhecimentos, a partir da análise do seu perfil, considerando as trajetórias de formação profissional e de trabalho;
  • a realização de pesquisas e parcerias interinstitucionais com vistas ao aprimoramento da atividade jurisdicional e da ação educativa da Escola.

O desenvolvimento das soluções educacionais para atender às necessidades identificadas compreende o conjunto articulado que integra a definição do perfil de formação a ser atingido, as competências que integram este perfil e os módulos de formação que se articulam a partir de uma base comum a ser complementada por conhecimentos específicos demandados por necessidades individuais e de equipe, pelas diferentes necessidades de trabalho e pelo nível de avanço a ser atingido com a formação.

Uma vez desenvolvidas as soluções educacionais, elas serão implementadas, acompanhadas e avaliadas, tendo em vista orientar o processo decisório, relativo às adequações e melhorias que se façam necessárias. Para tanto, serão desencadeados os processos de avaliação diagnóstica, avaliação formativa e avaliação de resultado.


Avaliação

Considerando as concepções de conhecimento, competência e aprendizagem que fundamentam este Projeto Pedagógico, a avaliação, no âmbito do trabalho complexo, é permanente e processual, intrínseca às relações de ensino e aprendizagem, não podendo se reduzir a momentos determinados do trabalho educativo, geralmente circunscritos à análise de um produto final.

Ao contrário, vincula-se ao acompanhamento da capacidade do sujeito aprendiz de aprender interferindo no processo, descobrindo novas dimensões, recriando realidades a partir de novos aportes teóricos, das interações com o professor e com os colegas.

A avaliação está, portanto, articulada a uma concepção de conhecimento que avalia os processos formativos do sujeito aprendiz em sua capacidade de compreender a complexidade da totalidade a partir da compreensão das partes e das relações que estabelecem entre si. Trata-se de potencializar os métodos e procedimentos avaliativos, tendo presente os objetivos da formação.

Tendo em vista essas premissas, concebe-se a avaliação como prática multidisciplinar que, integrando todo o processo pedagógico, tem como objetivo validar as soluções educacionais e seus resultados. Assim compreendida, a avaliação é também o ato de planejar, estabelecer objetivos e verificar seu alcance, envolvendo a tomada de decisões para a melhoria do processo como um todo.

A tomada de decisão deve acompanhar todo o processo de avaliação, possibilitando que se promovam os ajustes necessários para que sejam atingidos os objetivos das soluções educacionais propostas, inclusive os derivados da dinamicidade dos processos educativos em suas relações com as demandas do processo de trabalho.

Tomando por base esta concepção, na Escola Judicial do TRT da 7a. Região, a avaliação tem por objetivo subsidiar as decisões relativas ao conjunto de atividades formativas que realiza. Para tanto, estas atividades serão acompanhadas e avaliadas continuamente, tendo em vista:

  1. mudanças que se fazem necessárias no Projeto Pedagógico ao longo do percurso formativo, buscando o atingimento dos seus objetivos, em termos de efetividade social;
  2. identificação de necessidades coletivas de educação continuada;
  3. identificação de pontos de melhoria relativos às diversas dimensões que integram a concepção de competência;
  4. orientação dos itinerários formativos individuais, tendo em vista o vitaliciamento, no caso dos juízes em formação, e a formação continuada para magistrados vitalícios e servidores.

A metodologia de avaliação a ser desenvolvida na Escola Judicial do TRT da 7a. Região contemplará as dimensões diagnóstica, formativa e de resultados.

Avaliação diagnóstica

A avaliação diagnóstica tem por objetivo identificar as necessidades de formação e os conhecimentos prévios dos magistrados e servidores, suas expectativas e suas necessidades, em termos de conhecimentos, práticas e comportamentos, tendo em vista a realização da ação jurisdicional com qualidade, efetividade, ética e compromisso.

O levantamento de necessidades será realizado periodicamente, mediante instrumento próprio, a ser enviado preferencialmente por meio online, pela Escola Judicial. As necessidades identificadas serão consideradas na elaboração do Plano Anual de Atividades para o ano subsequente.

As necessidades e os conhecimentos prévios, que também se constituem em insumos para o planejamento das atividades, serão identificados, a priori, no início de cada curso. As informações, assim coletadas, deverão subsidiar a realização de ajustes nos Planos de Curso antes do início das atividades, para adequá-los às necessidades identificadas.

Avaliação formativa

A avaliação formativa compõe-se de vários procedimentos para identificar a progressão da aprendizagem dos magistrados e servidores em formação nas diversas dimensões de competência, a adequação das atividades formativas, incluindo as teóricas e as práticas realizadas mediante alternância, o trabalho docente, as relações interpessoais na Escola, nas Varas e Gabinetes, o material didático, o apoio logístico, as instalações e os equipamentos utilizados.

A avaliação formativa fornecerá informações que subsidiem o processo decisório durante toda a realização dos cursos, a fim de resolver os problemas que forem sendo identificados, tendo em vista a sua qualidade e efetividade. Para sua realização serão observados os seguintes procedimentos:

  1. Grupos focais ao longo dos cursos, com o objetivo de identificar os pontos fortes, os pontos que demandam atenção e as sugestões para melhoria;
  2. Avaliação das soluções educacionais, mediante o preenchimento de uma ficha de avaliação, com o objetivo de avaliar a sua adequação em termos de conteúdos, metodologia, recursos tecnológicos utilizados e duração. Esta avaliação fornece subsídios para decidir sobre as novas ofertas das atividades avaliadas;
  3. Avaliação do curso pelos magistrados e servidores em formação, mediante questionário on-line, aplicado ao final do curso; terá por finalidade a verificação da qualidade do ensino, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação de seu corpo docente.
  4. Auto – avaliação, realizada em todas as atividades, para que o aluno possa refletir continuamente sobre o desenvolvimento profissional alcançado em cada etapa de seu processo de formação.
  5. Avaliação da aprendizagem pelos Professores e Orientadores da Escola Judicial, de natureza contínua, realizada através de observação e de análise das tarefas realizadas durante os cursos. A avaliação da aprendizagem se dará de forma interativa e conjugada com técnicas como debates em fóruns no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Escola Judicial, relatórios, resumos de leitura de casos ou de procedimentos, rotinas, trabalhos em grupo, estudo de casos ou solução de problemas (simulados ou reais), execução de atividades simuladas, registros reflexivos, entre outras propostas pelos docentes e orientadores.
  6. Avaliação do desempenho dos magistrados em formação inicial por juízes orientadores, a ser realizada durante a formação supervisionada, mediante roteiro de avaliação de atividades, elaborado pela Escola Judicial.

Avaliação de resultados

A avaliação de resultados tem como objetivo observar a repercussão das ações educativas na qualificação dos magistrados e servidores, em termos das mudanças no desempenho profissional segundo os fundamentos da ação jurisdicional. Esta avaliação será realizada após um período de retorno à atividade, compreendendo a auto-avaliação e a avaliação pelo orientador ou chefia.


Organização e gestão

A Escola Judicial do TRT da 7a. Região será dirigida pelo Diretor, Vice-Diretor e Conselho Consultivo; as atividades administração e de formação serão desenvolvidas pela Divisão Executiva, constituída pelo Setor Administrativo, Setor de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Setor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor e pela Coordenadoria de Educação à Distância.