Projeto Pedagógico - Organização curricular
- Página atualizada em 25/07/2024
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A organização curricular
A organização curricular da Escola Judicial contemplará dois processos que, embora tenham especificidade, se articulam: o atendimento a demandas espontâneas e o desenvolvimento de propostas pedagógicas para induzir a formação a partir do Planejamento Estratégico do Tribunal. As demandas espontâneas são definidas a partir da manifestação de necessidades pelas Unidades que compõem o Tribunal na primeira e segunda instâncias, pelos magistrados e pelos servidores, referentes tanto às necessidades derivadas do exercício profissional quanto do surgimento de novas questões a serem enfrentadas, nas dimensões técnica, comportamental, de qualidade de vida e saúde do trabalhador, ou outras que possam surgir.
A demanda induzida diz respeito aos percursos formativos, elaborados sob a forma de itinerários, definidos a partir do Planejamento Estratégico do Tribunal e das propostas previstas neste Projeto Político Pedagógico. Ela ocorre mediante a construção e disponibilização, pela Escola, de itinerários formativos que orientem as decisões relativas ao desenvolvimento de competências, de modo a articular as necessidades e perspectivas dos magistrados e servidores aos objetivos e ações estratégicas do Tribunal e à política nacional e regional de formação de magistrados do trabalho.
O itinerário formativo compreende o conjunto de etapas que compõem a organização do percurso de desenvolvimento de competências em uma determinada área, de modo a promover a formação contínua e articulada ao longo da vida laboral, contemplando os níveis básico, intermediário e avançado.
A construção da proposta de formação da Escola se dá mediante a elaboração de projetos pedagógicos, composto por três fases: a identificação de necessidades, o desenvolvimento de soluções educacionais e avaliação.
O processo de identificação de necessidades integrará as seguintes dimensões:
- os conhecimentos disponíveis sobre os processos de trabalho a serem ensinados, no plano da Justiça do Trabalho e áreas afins;
- a prospecção das necessidades de formação, inicial e avançada em todos os níveis, a partir de estudos das perspectivas futuras;
- as necessidades de desenvolvimento de competências pelos magistrados e servidores, definidas a cada ano, por mapeamentos de competência e/ou por levantamentos realizados junto às Unidades que integram o TRT e junto aos próprios magistrados e servidores;
- as necessidades de formação inicial e continuada nas atividades críticas, identificadas a partir do Planejamento Estratégico, mediante a sistematização e oferta permanente de soluções educacionais organizadas em itinerários formativos;
- a identificação de conhecimentos prévios dos magistrados e servidores em formação, sobre os quais serão ancorados os novos conhecimentos, a partir da análise do seu perfil, considerando as trajetórias de formação profissional e de trabalho;
- a realização de pesquisas e parcerias interinstitucionais com vistas ao aprimoramento da atividade jurisdicional e da ação educativa da Escola.
O desenvolvimento das soluções educacionais para atender às necessidades identificadas compreende o conjunto articulado que integra a definição do perfil de formação a ser atingido, as competências que integram este perfil e os módulos de formação que se articulam a partir de uma base comum a ser complementada por conhecimentos específicos demandados por necessidades individuais e de equipe, pelas diferentes necessidades de trabalho e pelo nível de avanço a ser atingido com a formação.
Uma vez desenvolvidas as soluções educacionais, elas serão implementadas, acompanhadas e avaliadas, tendo em vista orientar o processo decisório, relativo às adequações e melhorias que se façam necessárias. Para tanto, serão desencadeados os processos de avaliação diagnóstica, avaliação formativa e avaliação de resultado.